A Ordem de 6 de agosto de 2015 pela que se estabelecem as bases reguladoras do Programa para a promoção da integração laboral das pessoas com deficiência em centros especiais de emprego e do Programa de subvenções às unidades de apoio à actividade profissional no marco dos serviços de ajuste pessoal e social dos centros especiais de emprego, e se procede à sua convocação para o ano 2015 (Diário Oficial da Galiza núm. 155, de 17 de agosto), estabelece no seu artigo 1.3, no qual se recolhem os créditos que financiam a ordem, que estes montantes poderão ser objecto de modificações, como consequência da atribuição ou da redistribución de fundos para o financiamento dos programas de fomento de emprego, com as limitações que estabeleça a Conferência Sectorial de Emprego e Assuntos Laborais.
Em consequência, como existem outras dotações que podem ser utilizadas para os mesmos fins, é preciso alargar o montante dos créditos destinados às ajudas que poderão ser concedidas ao amparo da supracitada ordem, com a finalidade de fazer chegar estas ao maior número de pessoas ou entidades beneficiárias possível.
Por todo o exposto e no uso das faculdades que me foram conferidas,
RESOLVO:
Artigo 1
Alarga-se o montante total das ajudas que se vão conceder ao amparo do Programa para a promoção da integração laboral das pessoas com deficiência em centros especiais de emprego, regulado no capítulo II da Ordem de 6 de agosto de 2015 pela que se estabelecem as bases reguladoras do Programa para a promoção da integração laboral das pessoas com deficiência em centros especiais de emprego e do Programa de subvenções às unidades de apoio à actividade profissional no marco dos serviços de ajuste pessoal e social dos centros especiais de emprego, e se procede à sua convocação para o ano 2015 (Diário Oficial da Galiza núm. 155, de 17 de agosto), na seguinte quantia e aplicação orçamental que figura dotada nos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2015:
– 11.02.322C.470.0, código de projecto 2014 00511, na quantia de 193.512,23 euros.
Artigo 2
Esta modificação no afecta o prazo estabelecido na referida ordem para a apresentação de solicitudes.
Disposição derradeiro única
Esta ordem entrará em vigor o mesmo dia da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 2 de dezembro de 2015
Francisco José Conde López
Conselheiro de Economia, Emprego e Indústria