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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 235 Quinta-feira, 10 de dezembro de 2015 Páx. 46319

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela

EDITO (308/2014).

Miguel Gendra Rey, letrado da Administração de Justiça do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento de execução de títulos judiciais número 308/2014 e acumuladas deste Julgado do Social, seguido por instância de José Antonio Castro Santiso, José Pérez Suárez e Julio Nieto Cobas, contra a empresa Semar Aluminio, S.L., Marcial García, S.L., Marcial García Guillín, María Abel Tarrío Fernández, María dele Carmen Guillín Rey, sobre reclamação de quantidade, ditou-se decreto em data de 18 de novembro de 2015, cuja parte dispositiva, é do teor literal seguinte:

«Parte dispositiva:

Acordo: alargar o embargo travado sobre os bens titularidade de Semar Aluminio, S.L., Marcial García, S.L., Marcial García Guillín, María Abel Fernández, María dele Carmen Guillín Rey, Sistemas Especiales Metálicos para la Arquitectura, S.L., com um custo de 125.775,78 euros em conceito de principal, mais 2.143,74 euros em conceito de juros de demora, mais 12.791,95 euros que provisionalmente se orzamentan para juros, gastos e custas, e que a seguir se salientam:

• Contas bancárias e devoluções tributárias de todos os executados, o que se levará para efeito através da conta de consignações judiciais.

• Terrenos titularidade de Marcial Garcial, S.L., números 21.137/G04T03, 21.137/G8AT6A, 21.137/G10T07, 21.093/G39AT1/8, 21.093/G35T24, 21.093/G41T21, 21.093/G44T31, 21.141 inscritas no Registro da Propriedade de Negreira, e o terreno número 17.184 inscrito no Registro da Propriedade de Cambados,

Acorda-se livrar mandamento ao Registro da Propriedade de Negreira e de Cambados com as indicações da legislação hipotecário, por duplicado, com a seguinte finalidade:

a) Para que se faça a ampliação da anotación preventiva do embargo no Registro da Propriedade, remetendo-se o supracitado mandamento por fax ou por qualquer outro meio electrónico estabelecido no artigo 162 da LAC), no dia de hoje.

b) Assim mesmo, para os efeitos previstos no artigo 656 da LAC, para que remeta certificação de titularidade do domínio e demais direitos reais dos bens gravados, assim como os direitos de qualquer natureza que existam sobre os bens embargados, em especial, relação completa dos ónus inscritos que o gravem ou, se é o caso, que se encontra livre de ónus.

Notifique-se a Semar Aluminio, S.L., Marcial García, S.L., Marcial García Guillín, María Abel Tarrío Fernández e María dele Carmen Guillín Rey, a diligência de ordenação de 28.8.2015 e do 20.10.2015, e demais que se ditem, por meio de edito, que se fixarão no tabuleiro de anúncios deste julgado, excepto as resoluções que a lei prevêem que se notifiquem através de edito que se fixarão no DOG.

Notifique-se a presente a Semar Aluminio, S.L., Marcial García, S.L., Marcial García Guillín, María Abel Tarrío Fernández eª M dele Carmen Guillín Rey, por meio de edito no DOG, aos executantes por fax, a Sistemas Especiais Metálicos para a Arquitectura, S.L., por correio, e ao Fogasa por Lexnet, fazendo-os saber que em aplicação do mandato contido no artigo 53.2 da LXS, no primeiro escrito ou comparecimento ante o órgão judicial, as partes ou interessados, e se é o caso, os profissionais designados, assinalarão um domicílio e dados completos para a prática de actos de comunicação. O domicílio e os dados de localização facilitados com tal fim, produzirão plenos efeitos e as notificações neles tentadas sem efeito serão válidas enquanto não sejam facilitados outros dados alternativos, sendo ónus processual das partes e dos seus representantes mantê-los actualizados. Assim mesmo, deverão comunicar as mudanças relativas ao seu número de telefone, fax, endereço electrónico ou similar, sempre que estes últimos estejam a ser utilizados como instrumentos de comunicação com o tribunal.

Modo de impugnación: mediante recurso de reposição a interpor ante quem dita esta resolução, no prazo de três dias hábeis seguintes ao da sua notificação com expressão da infracção que a julgamento do recorrente contém esta, sem que a interposição do recurso tenha efeitos suspensivos com respeito à resolução recorrida.

O letrado da Administração de justiça».

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial.

E para que sirva de notificação a Semar Aluminio, S.L., Marcial García, S.L., Marcial García Guillín, María Abel Tarrío Fernández,ª M dele Carmen Guillín Rey, expeço este edito. Dou fé.

Santiago de Compostela, 18 de novembro de 2015

Letrado da Administracion de Justiça