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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 235 Quinta-feira, 10 de dezembro de 2015 Páx. 46321

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela

EDITO de notificação de decreto (149/2015).

ETX execução de títulos judiciais 149/2015

Procedimento origem: procedimento ordinário 1066/2013

Sobre ordinário

Candidato: José Antonio Fernández Iglesias

Advogada: María Sol Romero Salgado

Demandado: Coufe, S.L.

Susana Varela Amboage, secretária judicial do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento de execução de títulos judiciais número 149/2015 deste julgado do social, seguido por instância de José Antonio Fernández Iglesias, contra a empresa Coufe, S.L., sobre reclamação de quantidade, foi ditado decreto na data de 13 de outubro de 2015, cuja parte dispositiva, é do teor literal seguinte:

«Parte dispositiva.

Acordo:

a) Declarar o/os executado/s Coufe, S.L. em situação de insolvencia total com um custo de 9.291,49 euros em conceito de principal, mais 929,14 euros que provisoriamente se orçam para juros, gastos e custas, insolvencia que se perceberá para todos os efeitos como provisoria.

b) Arquivar as actuações depois de anotación no livro correspondente, sem prejuízo de reabrir a execução, se a partir deste momento se conhecerem novos bens do executado.

c) Proceda-se à sua inscrição no registro correspondente.

d) Leve-se o original ao livro de decretos, deixando testemunho nas presentes actuações.

Notifique às partes e faça-se-lhes saber que, em aplicação do mandado conteúdo no artigo 53.2 da LXS, no primeiro escrito ou comparecimento ante o órgão judicial, as partes ou interessados e, se for o caso, os profissionais designados, assinalarão um domicílio e dados completos para a prática de actos de comunicação. O domicílio e os dados de localização facilitados com tal fim, produzirão plenos efeitos e as notificações neles tentadas sem efeito serão válidas em tanto não sejam facilitados outros dados alternativos, sendo ónus processual das partes e dos seus representantes mantê-los actualizados. Assim mesmo, deverão comunicar as mudanças relativas ao seu número de telefone, fax, endereço electrónico ou semelhantes, sempre que estes últimos estejam a ser utilizados como instrumentos de comunicação com o tribunal.

Contra a presente resolução cabe recurso directo de revisão, que se deverá interpor ante o presente órgão judicial no prazo de três dias hábeis. Se o recorrente não tiver a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público de segurança social, deverá consignar a quantidade de 25 euros, em conceito de depósito para recorrer na conta de consignações deste Julgado do Social número 3 aberta no Banco Santander, conta nº 5076 0000 64 0149 15. Se o ingresso se fizer mediante transferência bancária, deverá ingressar na conta número 000493569920005001274, e no campo “conceito” deverá indicar o número de conta 5076 0000 64 0149 15”. Se efectuar diversos pagamentos na mesma conta, deverá especificar um ingresso por cada conceito, mesmo se obedecem a outros recursos da mesma ou diferente classe, indicando no campo de observações a data da resolução impugnada no formato dd/mm/aaaa. Ficam exentos do seu aboação, em todo o caso, o Ministério Fiscal, o Estado, as comunidades autónomas, as entidades locais e os organismos autónomos dependentes deles.

Assim o acorda e assina SSª. Dou fé.

A secretária judicial».

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial.

E para que sirva de notificação a Coufe, S.L., expeço este edito.

Santiago de Compostela, 19 de novembro de 2015

A secretária judicial