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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 234 Quarta-feira, 9 de dezembro de 2015 Páx. 46159

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Infra-estruturas e Habitação

CÉDULA de 25 de novembro de 2015, da Secretaria-Geral Técnica da Conselharia de Infra-estruturas e Habitação, pela que se notificam as resoluções ditadas nos recursos interpostos contra as resoluções dos expedientes sancionadores em matéria de transportes terrestres devolvidas pelo serviço de Correios (expediente RA/M/2014/00544 e mais três).

De conformidade com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, notificam-se-lhes às pessoas que a seguir se relacionam as resoluções dos recursos interpostos contra as resoluções dos expedientes sancionadores instruídos por infracções da normativa reguladora dos transportes terrestres, por resultarem desconhecidos os seus destinatarios ou bem porque, tentada a notificação, não se pôde efectuar.

Segundo estabelece o artigo 61 da citada lei, os interessados dispõem de um prazo de dez dias, contados desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula no Boletim Oficial dele Estado, para examinar a resolução na Secretaria-Geral Técnica da Conselharia de Infra-estruturas e Habitação, situada nos edifícios administrativos de São Caetano em Santiago de Compostela.

Faz-se-lhes saber que contra as ditas resoluções, definitivas na via administrativa, cabe recurso contencioso-administrativo ante o julgado do contencioso-administrativo da circunscrição na que o candidato tenha o seu domicílio, ou no de Santiago de Compostela, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao remate do prazo de dez dias antes assinalado ou ao do comparecimento do interessado, se é o caso.

As coimas dever-se-ão fazer efectivas, com a chave 390001, por qualquer dos seguintes meios:

– Abanca.

– BBVA Transacção 1316 NIF S1511001H.

– Santander.

– http://www.cixtec.es/conselleria

E de não fazê-lo assim proceder-se-á ao seu cobramento pela via de constrinximento, segundo o disposto no artigo 97 da vigente Lei 30/1992, de 26 de novembro.

E para que conste e lhes sirva de notificação aos interessados, assino e sê-lo esta cédula.

Santiago de Compostela, 25 de novembro de 2015

Joaquín Macho Canales
Secretário geral técnico da Conselharia de Infra-estruturas e Habitação

ANEXO

Expediente

Número recurso

Matrícula

Denunciante

Recorrente

Infracção cometida

Dados da denúncia: data; hora; estrada; p.q.

Preceito infringido

Sanção imposta

Resolução do recurso

OU-00371-O-2013

RA/M/2014/00544

SE-4369-DC / R-6339-BBC

Polícia civil 3200 G24802M

Transmario, S.L.

Utilizar o cartão de outro motorista ou uma folha de registro com nome ou apelido diferentes aos do motorista.

13.2.2013; 9.25; A-52; 0132,000

Art. 140.22 LOTT

2.001 €

Desestimatoria, confirmando a sanção imposta

PÓ-01116-O-2011

RA/M/2014/00672

6829-CXG

Polícia civil 3604 P03095B

Grupo J.C.A. Hormigones, S.A.

Realizar transporte público de mercadorias, em veículo pesado, carecendo de autorização.

14.7.2011; 11.06; AP-9; 137,5

Art. 140.1.9 LOTT

4.601 €

Inadmissão, confirmando a sanção imposta

LU-00946-O-2012

RA/M/2015/00014

6726-GZS

Polícia civil 2704 I64330I

Jesús Enrique Gómez Picazo, S.L.

Excesso na condución ininterrompida superior ao 50 % do tempo máximo autorizado sem observar as pausas regulamentares. Mais de 7.45 h.

10.5.2012; 13.40; AG-64; 55,900

Art. 140.20 LOTT

4.600 €

Inadmissão, confirmando a sanção imposta

XC-02809-O-2012

RA/M/2015/00073

5211-BNC / R-8260-BBD

Polícia civil 1503 A54682C

Eventos Musicales Galiza, S.L.

Não levar inserido no tacógrafo a folha de registro ou cartão de motorista durante a prestação do serviço ou não ter efectuado os documentos impressos ao início e à finalización da viagem nos supostos de deterioración ou mal funcionamento do cartão de motorista ou em caso que esta não conste no seu poder.

9.8.2012; 9.10; AP-9; 25,200

Art. 140.22 LOTT

2.001 €

Estimatoria parcial, rebaixando a sanção imposta