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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 234 Quarta-feira, 9 de dezembro de 2015 Páx. 46162

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Infra-estruturas e Habitação

ANÚNCIO de 18 de novembro de 2015, do Serviço de Mobilidade da Corunha, pelo que se notifica a proposta de resolução do expediente sancionador em matéria de transportes terrestres, devolvido pelo serviço de Correios porque, tentada a notificação, não se pôde efectuar (expediente XC-00826-O-2015).

A pessoa titular do Serviço de Mobilidade da Corunha ditou a proposta de resolução do expediente sancionador XC-00826-O-2015 por infracção da normativa sobre transporte terrestre.

Tentada a notificação da proposta de resolução por correio certificado com comprovativo de recepção no domicílio que consta no correspondente expediente sancionador, esta foi devolvida pelo serviço de Correios. Por este motivo e de conformidade com o artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, a notificação efectua-se por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado (BOE), que previamente se publica no Diário Oficial da Galiza. Em consequência, mediante este anúncio notifica-se a proposta de resolução à empresa interessada.

Informa-se-lhe de que o expediente sancionador se encontra à sua disposição nos escritórios do Serviço de Mobilidade da Corunha.

Outorga-se-lhe um prazo quinze dias hábeis contados desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE para alegar o que considere conveniente, apresentando ou propondo as provas que julguem oportunas.

A Corunha, 18 de novembro de 2015

César Concheiro Ceide
Instrutor chefe do Serviço de Mobilidade da Corunha

ANEXO

Expediente

Matrícula

Denunciante

Denunciado

DNI/CIF

Último endereço conhecido

Infracção denunciada

Data Hora-Estrada-p.q.

Preceito cualificador

Preceito sancionador

Sanção proposta

XC-00826-O-2015

4994-HZV

Polícia civil 1503 N41519R

Nanytráns Transport Europe, S.L.

B54770516

Rua Leopoldo Vicente Serrano, 4º B

03205 Alacante

Não levar inserida no tacógrafo o cartón de motorista ou a folha de registro dos tempos de condución e descanso, quando isso resulte exixible ou fazê-lo de forma incorrecta. Ou não efectuar os documentos impressos ao começo e à finalización da viagem nos supostos de deterioración ou mal funcionamento do cartón de motorista ou em caso que esta não esteja no seu poder.

15.11.2014; 11.42; AG64; 37,5

Art. 140.22 LOTT

Art. 143.1.h) LOTT

2.001 euros