A pessoa titular do Serviço de Mobilidade da Corunha ditou a proposta de resolução do expediente sancionador XC-00826-O-2015 por infracção da normativa sobre transporte terrestre.
Tentada a notificação da proposta de resolução por correio certificado com comprovativo de recepção no domicílio que consta no correspondente expediente sancionador, esta foi devolvida pelo serviço de Correios. Por este motivo e de conformidade com o artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, a notificação efectua-se por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado (BOE), que previamente se publica no Diário Oficial da Galiza. Em consequência, mediante este anúncio notifica-se a proposta de resolução à empresa interessada.
Informa-se-lhe de que o expediente sancionador se encontra à sua disposição nos escritórios do Serviço de Mobilidade da Corunha.
Outorga-se-lhe um prazo quinze dias hábeis contados desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE para alegar o que considere conveniente, apresentando ou propondo as provas que julguem oportunas.
A Corunha, 18 de novembro de 2015
César Concheiro Ceide
Instrutor chefe do Serviço de Mobilidade da Corunha