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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 233 Segunda-feira, 7 de dezembro de 2015 Páx. 46003

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO (21/2015).

Mª Assunção Bairro Calle, letrado da Administração de justiça da Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faz saber que no procedimento ordinário 21/2015 deste tribunal, seguido por instância de Manuel Marinho López, Miguel Alende Nogueira, José Ramón Morono García contra Oficinas J. y M. Fernández, S.L., Automóviles J. y M. Fernández, S.L., SS Fernández Concesssionário, S.L., Ifer Corunha, S.L., Integral Motion Assistance, S.L., Marcelino Fernández Rodríguez, José Luis Fernández Rodríguez, Oficinas Fernández Corunha, S.L., Compostela Concesssionário, S.L. Unipersonal, Compostela Automotriz, S.L., Patrimonial Feranpe, S.L, Assessoria Global Automoção, S.L., sobre conflito colectivo, se ditou a seguinte resolução:

«Que estimamos em parte a demanda formulada por Miguel Alende Nogueira, Manuel Marinho López e José Ramón Morono García contra as empresas codemandadas Oficinas J. y M. Fernández, S.L.U., Automóviles J. y M. Fernández, S.L.U., SS Fernández Concesssionário, S.L., Ifer Corunha, S.L. e contra Oficinas Fernández Corunha, S.L., declaramos a nulidade da decisão extintiva adoptada por Automóviles J. y M. Fernández, S.L.U., e condenamos de forma solidária as ditas demandado a que readmitan os trabalhadores despedidos no ERE tramitado para o efeito, em iguais condições que regiam antes de tal decisão, e desestimar a dita demanda face à pessoas físicas José Luis e Marcelino Fernández Rodríguez, contra as mercantis Assessoria Global Automoção, Integral Motion Asistence, S.L., Compostela Concesssionário, S.L., Compostela Automotriz, S.L. e Ferampe, S.L., as que absolvemos das pretensões deduzidas na sua contra.

Notifique-se a presente sentença às partes.

Modo de impugnación:

Adverte-se as partes que contra a presente resolução poderão interpor recurso de casación ante o Tribunal Supremo, que deverá ser anunciado por comparecimento ou mediante escrito no escritório judicial, dentro dos cinco dias seguintes ao da notificação desta sentença, ou por simples manifestação no momento em que se lhe pratique a notificação. Se o recorrente não tem a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público de segurança social deverá efectuar:

– O depósito de 600 € na conta de 16 dígito desta Sala, aberta no Banco de Santander (Banesto) com o nº 1552 0000 37, seguida de quatro dígito correspondentes ao nº do recurso e dois dígito do ano.

– Assim mesmo, se há quantidade de condenação deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 em vez do 35 ou bem apresentar aval bancário solidário em forma.

– Se o ingresso se faz mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, haverá que emitir à conta de vinte dígito 0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo “Observações ou Conceito da transferência” os 16 dígito que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ou 35 **** ++).

Assim, por esta nossa sentença, pronunciámo-lo, mandámo-lo e assinámo-lo».

E para que sirva de notificação em legal forma a Oficinas Fernández Corunha, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, excepto no suposto da comunicação das resoluções que sejam autos ou sentenças, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 5 de novembro de 2015

A letrado da Administração de justiça