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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 232 Sexta-feira, 4 de dezembro de 2015 Páx. 45783

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

CÉDULA de emprazamento (RSU 1988-15 IS).

M. Socorro Bazarra Varela, letrado da Administração de justiça da Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento de recurso de suplicação 1988/2015 desta secção, seguido por instância do Fogasa contra Limpiezas Secope, S.A., Ana María Sampedro Fernández sobre despedimento disciplinario, foi ditada na data 12.11.2015 a seguinte resolução:

«Diligência de ordenação da letrado da Administração de justiça M. Socorro Bazarra Varela.

A Corunha, 12 de novembro de 2015.

O anterior escrito subscrito pelo advogado do Estado, em nome e representação do Fogasa, una ao recurso da sua razão junto com as suas cópias.

Tem-se por interposto o recurso de casación para unificação de doutrina. Forme-se peça separada que se encabeçará com testemunho da sentença ditada por esta sala e emprácense as demais partes para comparecerem por escrito de letrado, ante a Sala do Social do Tribunal Supremo dentro do prazo de dez dias, apresentando cópias do supracitado escrito e designando um domicílio para notificações na sede da citada sala, e devem acreditar a representação da parte, de não constar previamente nas actuações.

Emprácese a Limpiezas Secope, S.A. através do Diário Oficial da Galiza (DOG).

Verificado, remetam-se as actuações ao supracitado tribunal.

A parte recorrente percebe-se comparecida de direito com a remissão das actuações.

Comunique-se ao Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela que a resolução desta sala foi impugnada em casación para unificação de doutrina.

Notifique às partes e faça-se-lhes saber que contra a presente resolução não cabe recurso nenhum».

E para que sirva de notificação em legal forma a Limpiezas Secope, S.A., em ignorado paradeiro, expeço o presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 12 de novembro de 2015

A letrado da Administração de justiça