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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 232 Sexta-feira, 4 de dezembro de 2015 Páx. 45781

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDICTO (1730/2015).

Eu, M. Isabel Freire Corzo, letrada da Administração de justiça da Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento de recurso de suplicación 1730/2015 desta secção, seguido por instância de Securitas Seguridad Espanha, S.A. contra María Trinidad Campos Rodríguez, Basilio Alonso Blanco, Rocío Berbés Amoedo, Enrique Giralda Larran, Juan José Vázquez Senra, José Manuel Iglesias Pérez, Javier Pablo Romero Falque, Jorge Cruz Romero, Raquel Expósito Míguez, Manuel Calviño Moledo, Fernando Darrosa Abal, José Manuel Martínez López, Jesús González Pérez, José Manuel González González, Antonio Escudero Feijoo, Pablo Currás García, María dele Carmen Pena Morandeira, José Ángel Farinha Parada, Marcelino Chaves Castro, Juan Manuel Rivas Bouza, Daniel Velasco Teijeira, sobre despedimento disciplinario, se ditou, com data do 27.10.2015, a seguinte resolução:

Na Corunha, o 27 de outubro de 2015.

O anterior testemunho da sentença firme de contraste remetida pelo Tribunal Superior de Justiça do País Basco una-se.

Emprácense as partes para que compareçam mediante escrito de letrado, ante a Sala do Social do Tribunal Supremo, dentro do prazo de dez dias, acheguem cópias do dito escrito e designem um domicílio para notificações na sede da dita sala; dever-se-á acreditar a representação da parte de não constar previamente nas actuações. Remeta-se edicto ao DOG para o emprazamento de Jesús González Pérez, José Manuel González González, Antonio Escudero Feijoo, Pablo Currás García, M. dele Carmen Pena Morandeira, José Ángel Farinha Parada, Marcelino Chaves Castro, Juan Manuel Rivas Bouza e Daniel Velasco Teijeira.

Verificado, remetam-se as actuações ao dito tribunal.

A parte recorrente percebe-se que compareceu de direito com a remisión das actuações.

Notifique-se-lhes às partes e faça-se-lhes saber que contra a presente resolução não cabe recurso nenhum.

Para que lhes sirva de notificação em legal forma a Jesús González Pérez, José Manuel González González, Rocío Berbés Amoedo, Antonio Escudero Feijoo, Pablo Currás García, M. dele Carmen Pena Morandeira, José Ángel Farinha Parada, Marcelino Chaves Castro, Juan Manuel Rivas Bouza e Daniel Velasco Teijeira, em ignorado paradeiro, expeço este edicto para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza (DOG).

Adverte-se-lhes aos destinatarios que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 27 de outubro de 2015

A letrada da Administração de justiça