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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 232 Sexta-feira, 4 de dezembro de 2015 Páx. 45785

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO (4703/2014).

Tipo e número de recurso: RSU. Recurso de suplicação 4703/2014

Julgado de origem/autos: segurança social 1145/2012. Julgado do Social número 4 de Vigo

Recorrente: Secundino Lorenzo Rodríguez

Advogado: Daniel dele Valle Corrochano

Recorridos: Instituto Nacional da Segurança social, Tesouraria Geral da Segurança social, Serviço Galego de Saúde, Dragados, S.A., Asepeyo, Mútua da.T. y E.P. de la Seguridad Social número 151, Fremap, Mútua de Acidentes de Trabajo y Enfermedades Profesionales, Excavaciones y Túneis Sudoeste, S.A.

Advogado: Balbino Irisarri Castro

Procuradora: María Fara Aguiar Boudín

Eu, María Isabel Freire Corzo, letrado da Administração de justiça da Secção Primeira da Sala Segunda do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento de recurso de suplicação 4703/2014 desta secção, seguido por instância de Secundino Lorenzo Rodríguez contra o Instituto Nacional da Segurança social, Tesouraria Geral da Segurança social, Serviço Galego de Saúde, Dragados, S.A., Asepeyo, Mútua da.T. y E.P. de la Seguridad Social número 151, Fremap, Mútua de Acidentes de Trabajo y Enfermedades Profesionales, Excavaciones y Túneis Sudoeste, S.A., sobre acidente, se ditou a seguinte resolução:

«Que desestimar o recurso de suplicação interposto pela representação processual de Secundino Lorenzo Rodríguez contra a Sentença de 11 de dezembro de 2013, ditada pelo Julgado do Social número 4 dos de Vigo, em processo sobre determinação de continxencia promovido pelo recorrente contra o Instituto Nacional da Segurança social, a Tesouraria Geral da Segurança social, as mútuas Asepeyo e Fremap e outras, devemos confirmar e confirmamos a sentença impugnada.

Modo de impugnación. Faz-se-lhes saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para unificação de doutrina, que se deverá preparar mediante escrito apresentado ante esta sala dentro do improrrogable prazo de dez dias hábeis imediatos seguintes ao da data de notificação da sentença. Se o recorrente não tem a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público da Segurança social, deverá efectuar:

– O depósito de 600 € na conta de 16 dígito desta sala, aberta no Banco de Santander (Banesto) com o número 1552 0000 37, seguida de 4 dígito correspondentes ao número do recurso e 2 dígito do ano deste.

– Assim mesmo, se há quantidade de condenação deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 no quanto do 37, ou bem apresentar aval bancário solidário em forma.

– Se o ingresso se faz mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, haverá que emitir à conta de 20 dígito
0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo Observações ou Conceito da transferência os 16 dígito que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ou 37 **** ++).

Assim, por esta a nossa sentença, pronunciámo-lo, mandámo-lo e assinámo-lo».

Para que sirva de notificação em legal forma a Excavaciones y Túneis Sudoeste, S.A., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 13 de novembro de 2015

A letrado da Administração de justiça