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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 232 Sexta-feira, 4 de dezembro de 2015 Páx. 45766

III. Outras disposições

Conselharia do Mar

ORDEM de 19 de novembro de 2015 pela que se modifica a Ordem de 22 de dezembro de 2014, pela que se aprova o Plano geral de exploração marisqueira para o ano 2015.

A Ordem de 22 de dezembro pela que se aprova o Plano geral de exploração marisqueira para o ano 2015 inclui no seu artigo 11, quadro J, o plano de exploração de anemones da confraria de Cangas, com um máximo de 80 dias de extracção.

Os dados de seguimento da sua exploração desde os seus inícios em 2008 denotan um avanço favorável que, no que vai de ano 2015, confirmam a estabilidade da exploração que, ademais, vem acompanhada de um progressivo incremento de interesse comercial por esta espécie de relativa recente incorporação à exploração na Galiza.

A consolidação da exploração e a sua viabilidade económica está conectada à demanda comercial e ao abastecimento do comprado, mas sem que isto comprometa o estado das populações e a sustentabilidade da dita exploração no tempo.

A informação resultante das mostraxes realizadas após a exploração levada a cabo durante 2015 possibilita ajustar os dias máximos de extracção no plano de gestão de anemones aprovado à confraria de pescadores de Cangas para o ano 2015, com o objectivo de optimizar o rendimento biológico e económico da sua exploração.

Em virtude do anteriormente exposto,

DISPONHO:

Artigo único. Modificação da Ordem de 22 de dezembro de 2014 pela que se aprova o Plano geral de exploração marisqueira para o ano 2015.

O quadro J (planos de exploração de anemone (Anemonia viridis), no que se refere ao plano de exploração da confraria de Cangas, fica redigido da seguinte maneira:

Entidade

Modalidade

Zona de trabalho

Dias máximos extracção

Época provável de extracção

Pontos de controlo

C.P. Cangas

ME A

MSAS

De ponta Baleia ao extremo lês da praia de Liméns (incluindo o faro da Borneira e illote Corbeiro); do extremo oeste da praia de Liméns ao extremo lês da praia de Barra; do extremo oeste da praia de Barra até ponta Robaleira

120

De janeiro a dezembro com uma veda nos meses de março e abril

Zonas de trabalho e doca lota de Cangas

Disposição derradeira única. Vigorada

Esta ordem vigorará o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 19 de novembro de 2015

Rosa Mª Quintana Carballo
Conselheira do Mar