Mediante a Resolução de 24 de julho de 2015 publicou-se o acordo do Conselho de Direcção do Instituto Galego de Promoção Económica que aprovou as bases reguladoras das ajudas do Igape à promoção conjunta em mercados exteriores (Plano Primex) (DOG núm. 141, de 28 de julho) e procedeu-se à sua convocação para o exercício 2015 em regime de concorrência competitiva.
As ditas bases estabelecem no seu artigo 10.6 que, com carácter geral, não se enviarão notificações individuais da resolução e a notificação individual substitui pela publicação no Diário Oficial da Galiza e na página web do Igape no endereço www.tramita.igape.es, ao qual se remeterá desde o texto publicado no DOG.
Na sua virtude e de conformidade com as faculdades que tenho conferidas,
RESOLVO:
Primeiro. Anunciar a publicação do texto completo da Resolução definitiva de 30 de novembro de 2015 de concessão das ajudas do Igape à promoção conjunta em mercados exteriores (Plano Primex) no endereço www.tramita.igape.es (epígrafe «Consulta de resoluções definitivas» http://www.igape.es/gl/oficina-virtual/resolucions-definitivas).
Segundo. A Resolução definitiva de 30 de novembro de 2015 esgota a via administrativa e contra é-la poderá interpor-se recurso contencioso-administrativo ante os julgados do contencioso-administrativo de Santiago de Compostela, no prazo de dois meses contados a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza. Não obstante, previamente poderá interpor recurso de reposición ante a pessoa titular da Direcção-Geral do Igape, dentro do prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no DOG.
Santiago de Compostela, 1 de dezembro de 2015
Javier Aguilera Navarro
Director geral do Instituto Galego de Promoção Económica