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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 232 Sexta-feira, 4 de dezembro de 2015 Páx. 45795

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 4 de Pontevedra

EDICTO (18/2015).

Marina García de Evan, secretária judicial do Julgado do Social número 4 de Pontevedra, faço saber que no procedimento 18/2015 deste julgado do social, seguidos por instância de Sergio Lorenzo Bazarra contra Mútua Galega, EPC Todo em Piedra, S.L., Tesouraria Geral da Segurança social, INSS, sobre Segurança social, se ditou auto de esclarecimento de sentença de data 11.11.2015 cuja parte dispositiva é a que segue:

1. Estimar a solicitude de Sergio Lorenzo Bazarra rectificar o erro padecido na decisão da sentença ditada neste procedimento com data 3.11.2015 no sentido que se indica a seguir.

Na decisão da sentença,

Onde diz:

(...) Estimando a demanda formulada por Juan Carlos Montes Núñez Enrique (...).

Deve de dizer:

(...) Estimando a demanda formulada por Sergio Lorenzo Bazarra (...).

2. Incorporar esta resolução ao livro que corresponda e levar testemunho aos autos principais.

Notifique-se-lhes às partes, fazendo-lhes saber que em aplicação do mandato contido no artigo 53.2 da LXS, no primeiro escrito ou comparecimento ante o órgão judicial, as partes ou interessados, e se é o caso, os profissionais designados, assinalarão um domicílio e dados completos para a prática de actos de comunicação. O domicílio e os dados de localização facilitados com tal fim, produzirão plenos efeitos e as notificações neles tentadas sem efeito serão válidas até tanto não sejam facilitados outros dados alternativos, sendo ónus processual das partes e dos seus representantes mantê-los actualizados. Assim mesmo, deverão comunicar as mudanças relativas ao seu número de telefone, fax, endereço electrónico ou similares, sempre que estes últimos estejam a ser utilizados como instrumentos de comunicação com o tribunal.

Contra este auto não cabe interpor recurso sem prejuízo dos recursos que se possam interpor face à resolução clarificada.

E para que sirva de notificação em legal forma a EPC Todo em Piedra, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente edicto para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de localização.

Pontevedra, 11 de novembro de 2015

A secretária judicial