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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 230 Quarta-feira, 2 de dezembro de 2015 Páx. 45394

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social, Secção Primeira)

EDITO de notificação de sentença (RSU 3398/15 BC).

Recorrente: María Pilar Padín Lema

Advogado: Alberto Fernández Gil

Recorridos: Viajes Silgar, S.A., Fogasa, Euroconsultores Sócio Sanitários, S.L., Promotoria da Comunidade Autónoma da Galiza, Enrique Martínez Núñez, Administração concursal Viajes Silgar (Juan Agra Requeijo), Nurtime, S.L., Administração concursal Nurtime (Juan Agra Requeijo), Yanik Vigo, S.L., Residência de Mayores 2013, S.L.

Advogado: Avogacía do Estado Fogasa, A Corunha, Fernando García Arca, Pilar Abalo López

M. Assunção Bairro Calle, letrado da Administração de justiça da Secção Primeira desta Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento de recurso de suplicação 3398/2015 desta secção, seguido por instância de María Pilar Padín Me a Lê contra a empresa Viajes Silgar, S.A., Fogasa, Euroconsultores Sócio Sanitários, S.L., Promotoria da Comunidade Autónoma da Galiza, Enrique Martínez Núñez, Administração concursal Viajes Silgar (Juan Agra Requeijo), Nurtime, S.L., Administração concursal Nurtime (Juan Agra Requeijo), Yanik Vigo, S.L., Residência de Mayores 2013, S.L., sobre despedimento disciplinario, foi ditada resolução cuja parte dispositiva é a seguinte:

«Falhamos que desestimar o recurso de suplicação interposto pela representação letrado da candidata María dele Pilar Padín Lema, contra a sentença de 27 de abril de 2015, ditada pelo Julgado do Social número 1 de Pontevedra, nos presentes autos 472/2014, seguidos sobre despedimento por instância da referida trabalhadora candidata contra as demandado Viajes Silgar, S.A., Nurtime, S.L., Yanik Vigo, S.L. e Residência de Mayores 2013, S.L., Euroconsultores Sociosanitarios, S.L. e Enrique Martínez Núñez, confirmamos integramente a resolução impugnada.

Modo de impugnación: faz-se saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para unificação de doutrina, que se deve preparar mediante escrito apresentado ante esta sala dentro do improrrogable prazo de dez dias hábeis imediatos seguintes à data de notificação da sentença. Se o recorrente não tiver a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público de segurança social, deverá efectuar:

– O depósito de 600 € na conta de 16 dígito desta sala, aberta no Banco de Santander (Banesto) com o número 1552 0000 37 seguida dos 4 dígito correspondentes ao número do recurso e 2 dígito do ano deste.

– Assim mesmo, se houver quantidade de condenação, deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 em vez do 35, ou bem apresentar aval bancário solidário em forma.

– Se o ingresso se fizer mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, haverá que emitir à conta de 20 dígito
0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo “Observações” ou “Conceito da transferência” os 16 dígito que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ou 35 **** ++).

Assim o pronunciamos, mandamos e assinamos por esta a nossa sentença».

E para que sirva de notificação em legal forma a Viajes Silgar, S.A. e a Yanik Vigo, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 11 de novembro de 2015

Letrado da Administração de justiça