José Luis Gutiérrez Martín, letrado da Administração de justiça do Julgado do Mercantil número 1 de Pontevedra, pelo presente edicto, anuncia:
No presente procedimento de julgamento verbal 281/2012, seguido por instância de Maga Vigo, S.L., face a Jorge Martínez González, ditou-se sentença, cujo teor literal é o seguinte:
Resolução:
Que estimando integramente a demanda apresentada pela representação processual de Maga Vigo, S.L. face a Jorge Martínez González, condeno o demandado a abonar à candidata a soma de 1.608,92 euros na forma e com os juros estabelecidos no fundamento jurídico quarto do presente edicto.
Com expressa imposición das custas do presente procedimento à parte demandada.
A presente resolução é firme e contra ela não cabe recurso nenhum, em vista da quantia fixada e o disposto pelo artigo 455.1 da Lei de axuizamento civil na sua redacção actualmente vigente.
Notifique às partes.
Assim o acordo, mando e assino.
Publicação. A anterior sentença foi publicada pelo juiz que a subscreve no mesmo dia da sua data, estando celebrando audiência pública com a minha assistência o secretário, do que dou fé.
E, encontrando-se o dito demandado, Jorge Martínez González, em paradeiro desconhecido, expede-se o presente edicto com o fim de que lhe sirva de notificação em forma.
Pontevedra, 19 de outubro de 2015
Letrado da Administração de justiça