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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 228 Segunda-feira, 30 de novembro de 2015 Páx. 45076

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO de recurso de casación (4020/2014).

Eu, María Isabel Freire Corzo, letrado da Administração de justiça da Sala do Social do Tribunal de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento de recurso de suplicação 4020/2014 desta secção, seguido por instância de Lidia Valeiras Pérez contra Sergas, Fogasa, Clece, S.A., Maconsi, S.L., administração concursal Maconsi, S.L. (Ricardo José Orban Moreno), administração concursal Maconsi, S.L. (Manuel Elías Pérez Álvarez), administração concursal Maconsi, S.L. (Manuela Seguin Nieto), sobre cessão ilegal, se ditou a seguinte resolução de 29 de outubro de 2015:

Diligência de ordenação. A letrado da Administração de justiça M. Socorro Bazarra Varela.

A Corunha, 1 de outubro de 2015.

O anterior escrito subscrito pelo letrado Eugenio Moure González, em nome e representação de Lidia Valeiras Pérez, una ao recurso da sua razão junto com as cópias.

Tem-se por interposto o recurso de casación para unificação de doutrina. Forme-se peça separada que se encabeçará com testemunho da sentença ditada por esta sala e emprácense as demais partes para que compareçam mediante escrito do letrado, ante a Sala do Social do Tribunal Supremo, dentro do prazo de dez dias, achegando cópias do dito escrito e designando um domicílio para notificações na sede da dita sala, devendo acreditar a representação da parte de não constar previamente nas actuações.

Emprácese a Maconsi, S.L. por meio de edito no Diário Oficial da Galiza.

Verificado, remetam-se as actuações ao dito tribunal.

A parte recorrente percebe-se que compareceu de direito com a remissão das actuações.

Comunique-se ao Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela que a resolução desta sala foi impugnada em casación para unificação de doutrina.

Notifique-se-lhes às partes e faça-se-lhes saber que contra esta resolução não cabe nenhum recurso.

Para que sirva de notificação em legal forma à administração concursal de Maconsi, S.L. (Manuela Seguin Nieto), em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se-lhe à destinataria que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 29 de outubro de 2015

A letrado da Administração de justiça