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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 228 Segunda-feira, 30 de novembro de 2015 Páx. 45078

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDICTO (RSU 2071/2015, RCUD 356/2015-S).

Tipo e número de recurso: RSU recurso de suplicación 2071/2015

Julgado de origem/autos: despedimento objectivo individual 1010/2014 Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela

Recorrente: Fogasa

Advogado: Fogasa

Recorridos: Limpiezas Secope, S.A., Benigno Bretal Laranga

M. Assunção Bairro Calle, letrada da Administração de justiça da Sala Segunda do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber:

Que no procedimento de recurso de suplicación 2071/2015, RCUD 356/2015-S desta sala, seguido por instância de Fogasa contra Limpiezas Secope, S.A., Benigno Bretal Laranga, sobre despedimento disciplinario, se ditou a seguinte resolução:

«Diligência de ordenação da letrada da Administração de justiça.

M. Assunção Bairro Calle.

A Corunha, 10 de novembro de 2015.

O anterior escrito apresentado pelo advogado do Estado una ao recurso da sua razão. Tem-se por interposto o recurso de casación para unificação de doutrina e forme-se peça separada que se encabeçará com testemunho da sentença ditada por esta sala. Emprácense as demais partes para que compareçam por escrito de letrado ante a Sala do Social do Tribunal Supremo dentro do prazo de dez dias, acheguem-se cópias do dito escrito e designe-se um domicílio para notificações na sede da dita sala. Dever-se-á acreditar a representação da parte de não constar previamente nas actuações.

Verificado, remetam-se as actuações ao dito tribunal.

A parte recorrente percebe-se comparecida de direito com a remisión das actuações.

Notifique-se-lhes a presente à empresa Limpiezas Secope, S.A. através do DOG.

Comunique-se-lhe ao Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela que contra a resolução desta sala se recorreu em casación para unificação de doutrina.

Notifique-se-lhes às partes fazendo-lhes saber que contra a presente resolução não cabe nenhum recurso.

Acordo-o e assino-o. Dou fé».

E para que lhe sirva de notificação em legal forma a Limpiezas Secope, S.A., em ignorado paradeiro, expeço o presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 10 de novembro de 2015

A letrada da Administração de justiça