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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 228 Segunda-feira, 30 de novembro de 2015 Páx. 45074

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO (4020/2014).

Eu, María Isabel Freire Corzo, letrado da Administração de justiça da Sala do Social do Tribunal de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento de recurso de suplicação 4020/2014 desta secção, seguido por instância de Lidia Valeiras Pérez contra Sergas, Fogasa, Clece, S.A., Maconsi, S.L., administração concursal Maconsi, S.L. (Ricardo José Orban Moreno), administração concursal Maconsi, S.L. (Manuel Elías Pérez Álvarez), administração concursal Maconsi, S.L. (Manuela Seguin Nieto), sobre cessão ilegal, se ditou a seguinte resolução do 30.6.2015:

Que, desestimar o recurso de suplicação interposto pela representação processual da candidata contra a sentença do 5.3.2014, ditada pelo Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, em autos 1216/2011, confirmamos a sentença impugnada.

Incorpore-se o original desta sentença, pela sua ordem, ao livro de sentenças do Tribunal Superior de Justiça da Galiza. Sala do Social.

Modo de impugnación. Faz-se-lhes saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para unificação de doutrina, que se deverá preparar mediante escrito apresentado ante esta sala dentro do improrrogable prazo de dez dias hábeis imediatos seguintes ao da data de notificação da sentença. Se o recorrente não tem a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público da Segurança social, deverá efectuar:

– O depósito de 600 € na conta de 16 dígito desta sala, aberta no Banco de Santander (Banesto) com o nº 1552 0000 37, seguida de quatro dígito correspondentes ao número do recurso e dois dígito do ano deste.

– Assim mesmo, se há quantidade de condenação deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 no quanto do 37, ou bem apresentar aval bancário solidário em forma.

– Se o ingresso se faz mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, haverá que emitir à conta de vinte dígito 0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo Observações ou Conceito da transferência os 16 dígito que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ou 37 **** ++).

Assim, por esta nossa sentença, pronunciámo-lo, mandámo-lo e assinámo-lo.

Para que sirva de notificação em legal forma à administração concursal de Maconsi, S.L. (Manuela Seguin Nieto), em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se-lhe à destinataria que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 29 de outubro de 2015

A letrado da Administração de justiça