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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 227 Sexta-feira, 27 de novembro de 2015 Páx. 44845

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDICTO (455/2012).

Eu, María Teresa Vázquez Abades, secretária judicial do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento ordinário 455/2012 deste julgado do social, seguido por instância de José Iglesias López contra Campiñas de Laíño, S.A., Refojo y González, S.L., Hipescar, S.L. e o Fundo de Garantia Salarial (Fogasa), sobre ordinário, ditou-se a seguinte resolução cuja resolução expressa:

«Que, estimando integramente a demanda interposta por José Iglesias López, contra Campiñas de Laíño, S.A., Refojo y González, S.L., Hipescar, S.L. e o Fogasa, devo condenar e condeno solidariamente as mercantis demandadas a que lhe abonem ao candidato a soma de 13.732,92 euros pelos conceitos desagregados no feito experimentado sexto desta sentença, mais os juros por demora previstos no artigo 29.3 do Estatuto dos trabalhadores a respeito da supracitada quantidade desde a apresentação da papeleta de conciliación ata a presente resolução e os do artigo 576 da LAC a partir da presente resolução.

No que atinge à responsabilidade do Fogasa deverá observar-se o que resulte do artigo 33 do Estatuto dos trabalhadores.

Notifique às partes e ao Fogasa a presente resolução, fazendo-lhes saber que face a esta cabe recurso de suplicación ante a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza no prazo de cinco dias contados desde o seguinte ao da sua notificação.

A anterior resolução entregar-se-á à letrada da Administração de justiça para a sua custodia e incorporação ao livro de sentenças. Insira nas actuações por meio de testemunho.

Por esta a minha sentença, julgando definitivamente na primeira instância, pronuncio-o, mando-o e assino-o».

E para que sirva de notificação em legal forma a Hipescar S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente edicto para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 9 de novembro de 2015

A secretária judicial