Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 226 Quinta-feira, 26 de novembro de 2015 Páx. 44689

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância e Instrução número 3 de Tui

EDITO (312/2014).

José Antonio Pascual Calderón, secretário judicial do Julgado de Primeira Instância e Instrução número 3 de Tui, pelo presente anúncio:

No presente procedimento de julgamento verbal nº 312/2014 seguido por instância de José Enrique Alonso Pires face a Sociedad Promotora de Inversiones Igonal XXI, S.L., ditou-se sentença, cujo encabeçamento e resolução é o seguinte:

Sentença.

Magistrada: Lidia Grandal Quintana

Parte candidato: José Enrique Alonso Pires

Letrado: José Manuel Rodríguez Álvarez

Procuradora: Begoña Bugarín Saracho

Parte demandado: Sociedad Promotora de Inversiones Igonal XXI, S.L., em situação processual de rebeldia

Objecto: acção de reparación e indemnização por responsabilidade extracontractual

Decido que estimo a demanda interposta por José Enrique Alonso Pires contra Sociedad Promotora de Inversiones Igonal XXI, S.L. e condeno esta a pagar a aquele a quantidade de 1.092,43 euros, mais os juros legais, assim como reparar a coberta do edifício e o encontro com a medianeira criadora do risco de filtracións.

Condena-se a Sociedad Promotora de Inversiones Igonal XXI, S.L. ao pagamento das custas processuais causadas.

Contra esta sentença cabe interpor recurso de apelação no prazo de 20 dias, ante este julgado e do que conhecerá a Audiência Provincial de Pontevedra.

E encontrando-se o supracitado demandado, Sociedad Promotora de Inversiones Igonal XXI, S.L., em paradeiro desconhecido, expede-se o presente edito a fim que, mediante a sua publicação no DOG, sirva de notificação em forma a este.

Tui, 2 de outubro de 2015

O secretário judicial