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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 226 Quinta-feira, 26 de novembro de 2015 Páx. 44687

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO de emprazamento (TS 2380-15 IS).

Eu, M. Socorro Bazarra Varela, letrado da Administração de justiça da Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento de recurso de suplicação 2380/2015 desta secção, seguido por instância do Fogasa contra Luis Miguel Escudero Cervantes, Alfa Instant, S.A., sobre resolução de contrato, foi ditada em 5 de novembro de 2015 a seguinte resolução:

«O anterior escrito subscrito pelo Advogado do Estado, em nome e representação do Fogasa, una ao recurso da sua razão junto com as suas cópias.

Tem-se por interposto o recurso de casación para unificação de doutrina. Forme-se peça separada que se encabeçará com testemunho da sentença ditada por esta sala e emprácense as demais partes para que compareçam por escrito de letrado, ante a Sala do Social do Tribunal Supremo dentro do prazo de dez dias, apresentando cópias do supracitado escrito e designando um domicílio para notificações na sede da supracitada sala, e demonstrando a representação da parte, se não constar previamente nas actuações.

Remeta-se edito ao DOG para a localização de Alfa Instant, S.A.

Verificado, remetam-se as actuações ao supracitado tribunal.

A parte recorrente percebe-se comparecida de direito com a remissão das actuações.

Comunique-se ao Julgado do Social número 4 da Corunha que a resolução desta sala foi impugnada em casación para unificação de doutrina.

Notifique às partes e faça-se-lhes saber que contra a presente resolução não cabe nenhum recurso».

E para que sirva de notificação em legal forma a Alfa Instant, S.A., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza (DOG).

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 5 de novembro de 2015

A letrado da Administração de justiça