Encarnación Mercedes Tubío Lariño, secretária judicial do Julgado do Social número 4 da Corunha, dou fé e certifico que neste julgado se seguem autos número 1036/2012 por instância de José Miguel López Longueira contra a empresa mercantil Espanhola de Refrigeración, S.L. e o Fundo de Garantia Salarial sobre quantidade, nos que recaeu sentencia em data 28.10.2015 que copiada nos particulares necessários diz assim:
«Decido: estima-se a demanda formulada por José Miguel López Longueira face a Mercantil Espanhola de Refrigeración, S.L., com intervenção do Fundo de Garantia Salarial e, em consequência:
– Condena-se a empresa Mercantil Espanhola de Refrigeración, S.L. a abonar ao candidato a quantidade de sete mil duzentos sessenta e nove euros com sessenta e seis céntimos de euro (7.269,66 euros) a qual perceberá o correspondente juro legal.
Notifique-se a resolução às partes.
Contra esta resolução cabe recurso de suplicación ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual se deverá anunciar neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes à notificação desta resolução abondando a manifestação da parte ou do seu advogado escalonado social colexiado ou representante dentro do indicado prazo.
Se o recorrente não desfruta do benefício de justiça gratuita deverá, ao tempo de anunciar o recurso ter consignado a quantidade objecto de condenação, assim como o depósito de 300 euros na conta de depósitos e consignações que tem aberta este julgado fazendo constar no ingresso o número de procedimento.
Assim o acorda, manda e assina, Nicolás E. Galinha Lloveres, magistrado do Julgado do Social número 4 da Corunha».
E para que conste, para os efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza com o fim de que sirva de notificação em forma à empresa Mercantil Espanhola de Refrigeración, S.L. expeço e assino a presente.
A Corunha, 5 de novembro de 2015
A secretária judicial