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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 225 Quarta-feira, 25 de novembro de 2015 Páx. 44566

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância e Instrução número 3 de Tui

EDICTO de notificação de sentença (388/2011).

Ord. procedimento ordinário 388/2011

Procedimento origem: /

Sobre acção declarativa

Candidato: Manuel Vicente Álvarez

Procurador: Juan Manuel Señoráns Arca

Demandados: Nieves Álvarez Álvarez, Adoración Álvarez Álvarez, Delia Álvarez Álvarez, Ricardo Álvarez Álvarez

Procuradora: María Crende Rivas

José Antonio Pascual Calderón, secretário judicial do Julgado de Primeira Instância e Instrução número 3 de Tui, pelo presente,

Anúncio:

Que no presente procedimento seguido por instância de Manuel Vicente Álvarez contra Nieves Álvarez Álvarez, Adoración Álvarez Álvarez, Delia Álvarez Álvarez, Ricardo Álvarez Álvarez e Rubén Alberto Álvarez Álvarez foi ditada sentença, cujo encabeçamento e parte dispositiva são os seguintes:

«Sentença:

Julgado de Primeira Instância e Instrução número 3 de Tui.

Procedimento: julgamento ordinário nº 388/2011.

Vistos por mim, María dele Mar Pais Bonamusa, juíza substituta do Julgado de Primera Instância e Instrução número 3 de Tui e o seu partido, os presentes autos de julgamento ordinário nos quais foram partes, como candidata Manuel Vicente Álvarez, actuando por sim e em benefício da comunidade de herdeiros dos seus falecidos pais Manuel Vicente Vicente e Purificación Álvarez, representado pelo procurador Sr. Señoráns Arca e assistido do letrado Sr. Areses Trapote e como demandados os sucessores de Flora Álvarez Carreiro: Rubén Alberto Álvarez Álvarez (declarado em rebeldia) e Delia, Nieves, Ricardo e Adoración Álvarez Álvarez, representados pela procuradora Sra. Crende Rivas e assistidos da letrada Sra. Fernández Lago, em virtude das faculdades que me confire a Constituição, ditou a seguinte sentença:

Decido que, estimando a demanda interposta por Manuel Vicente Álvarez, actuando por sim e em benefício da comunidade de herdeiros dos seus falecidos pais Manuel Vicente Vicente e Purificación Álvarez contra Rubén Alberto Álvarez Álvarez (declarado em rebeldia) e Delia, Nieves, Ricardo e Adoración Álvarez Álvarez (como sucessores de Flora Álvarez Carreiro, declaro que o terreno descrito no feito primeiro da demanda é propriedade do candidato e da comunidade hereditaria em defesa da qual actua, e condeno os demandados a estarem e passarem por tal declaração, abstendo-se a partir deste momento de qualquer acto de desconhecimento do dito direito e de perturbarem a parte candidata no desfrute e desfrute da propriedade.

As custas impõem à parte demandada.

Notifique-se a presente resolução às partes e faça-se-lhes saber que esta não é firme e que contra ela cabe interpor recurso de apelação».

E encontrando-se o citado demandado, Rubén Alberto Álvarez Álvarez, em paradeiro desconhecido, expede-se este edicto para que lhe sirva de notificação em forma.

Tui, 7 de outubro de 2015

O secretário judicial