Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 224 Terça-feira, 24 de novembro de 2015 Páx. 44382

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDICTO (RSU 1636/2014-MRA).

Tipo e número de recurso: RSU recurso de suplicación 1636/2014-MRA

Julgado de origem/autos: segurança social 700/2013 Julgado do Social número 1 de Vigo

Recorrente: José Alfonso García Barreiro

Advogado: Lorenzo Sabell Peláez

Recorridos: Instituto Nacional da Segurança social, Tesouraria Geral da Segurança social, Skeleton Coast Trawling Pty lda. (Pescamar ltda.), Mútua Gallega de Acidentes de Trabajo

Advogados: Serviço Jurídico Segurança social, Serviço Jurídico Segurança social, (…), Luis Esteban Leyenda Martínez

M. Socorro Bazarra Varela, letrada da Administração de justiça do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento de recurso de suplicación 1636/2014 desta secção, seguido por instância de José Alfonso García Barreiro contra o Instituto Nacional da Segurança social, Tesouraria Geral da Segurança social, Skeleton Coast Trawling Pty, lda. (Pescamar, ltda.), Mútua Gallega de Acidentes de Trabajo, sobre acidente de grau, se ditou a seguinte resolução:

Decidimos:

Que desestimando o recurso de suplicación interposto pela representação letrada de José Alfonso García Barreiro contra a sentença de data dezassete de janeiro do ano dois mil catorze, ditada pelo Julgado do Social número 1 dos de Vigo no processo promovido pelo recorrente face ao Instituto Social da Marinha, a Tesouraria Geral da Segurança social, a Mútua Gallega de Acidentes de Trabajo e a empresa Pescamar, ltd., devemos confirmar e confirmamos a sentença contra a qual se recorre.

Incorpore-se o original desta sentença, pela sua ordem, ao livro de sentenças deste Tribunal Superior de Justiça da Galiza, Sala do Social.

Modo de impugnación: faz-se-lhes saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para unificação de doutrina, que se deverá preparar mediante escrito apresentado ante esta sala dentro do improrrogable prazo de dez dias hábeis imediatos seguintes à data de notificação da sentença. Se o recorrente não tivesse a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público da Segurança social deverá efectuar:

– O depósito de 600 € na conta de 16 díxitos desta sala, aberta no Banco de Santander (Banesto) com o número 1552 0000 37, seguido de quatro díxitos correspondentes ao número do recurso e dois díxitos do ano deste.

– Assim mesmo, se há quantidade de condenação deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 em vez do 37 ou bem apresentar aval bancário solidário em forma.

– Se o ingresso se faz mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, haverá que emitir à conta de vinte díxitos 0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo «Observações ou conceito da transferência» os 16 díxitos que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ou 37 **** ++).

Assim, por esta a nossa sentença, pronunciámo-lo, mandámo-lo e assinámo-lo.

E para que assim conste para os efeitos da sua publicação no DOG, com o fim de que lhe sirva de notificação em forma a Skeleton Coast Trawling Pty, lda. (Pescamar, ltda.), com a advertência de que as seguintes comunicações se farão em estrados, salvo as que devam sejam autos ou sentenças ou se trate de emprazamento, expeço e assino o presente edicto.

A Corunha, 4 de novembro de 2015

Letrada da Administração de justiça