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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 224 Terça-feira, 24 de novembro de 2015 Páx. 44384

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social, Secção Primeira)

EDITO (RSU 4293/2014 BC).

Número de recurso: RSU recurso de suplicação 4293/2014 BC

Julgado de origem/autos: salários tramitação cargo Estado 130/2013 Julgado do Social número 2 de Pontevedra

Recorrente: Luis Díaz Devesa

Advogado: Fernando Feche Villaverde

Recorridos: Subdelegação do Governo em Pontevedra, Servicur Servicios Auxiliares, S.L.

Advogado: advogado do Estado

M. Assunção Bairro Calle, letrado da Administração de justiça da Secção número 1 da Sala Segunda do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber:

Que no procedimento de recurso de suplicação 4293/2014 desta secção, seguido por instância de Luis Díaz Devesa contra a Subdelegação do Governo em Pontevedra, Servicur Servicios Auxiliares, S.L. sobre reclamação de quantidade, se ditou a seguinte resolução:

«Decidimos: que com desestimación do recurso interposto por Luis Díaz Devesa, confirmamos a sentença que com data 27.6.2014 foi ditada em autos tramitados pelo Julgado do Social número 2 dos de Pontevedra, e pela qual se rejeitou a demanda formulada e se absolveu a Administração geral do Estado e a empresa Servicur Servicios Auxiliares, S.L.

Modo de impugnación: faz-se-lhes saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para unificação de doutrina, que se deverá preparar mediante escrito apresentado ante esta sala dentro do improrrogable prazo de dez dias hábeis imediatos seguintes à data de notificação da sentença. Se o recorrente não tivesse a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público da Segurança social deverá efectuar:

– O depósito de 600 € na conta de 16 dígito desta sala, aberta no Banco de Santander (Banesto) com o número 1552 0000 37, seguido de quatro dígito correspondentes ao número do recurso e dois dígito do ano deste.

– Assim mesmo, se há quantidade de condenação deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 em vez do 35 ou bem apresentar aval bancário solidário em forma.

– Se o ingresso se faz mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, haverá que emitir à conta de vinte dígito 0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo “Observações ou conceito da transferência” os 16 dígito que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ou 35 **** ++).

Assim, por esta a nossa sentença, pronunciámo-lo, mandámo-lo e assinámo-lo».

E para que lhe sirva de notificação em legal forma a Servicur Servicios Auxiliares, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 21 de outubro de 2015

Letrado da Administração de justiça