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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 224 Terça-feira, 24 de novembro de 2015 Páx. 44380

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO (RSU 1475/2014-MJC).

Tipo e número de recurso: RSU recurso de suplicação 1475/2014-MJC

Julgado de origem/autos: segurança social 736/2012 Julgado do Social número 4 de Vigo

Recorrente: Instituto Nacional da Seguridad Social, Tesouraria Geral da Segurança social

Advogado: Serviço Jurídico Segurança social

Recorridos: Bicos de la Muralha, S.L., Mútua Gallega de Acidentes de Trabajo, José Moraña Argibay

Advogada: Ana María Moreno Lugris

M. Socorro Bazarra Varela, letrado da Administração de Justiça da Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento de recurso de suplicação 1475/2014 desta secção, seguido por instância do Instituto Nacional da Segurança social e a Tesouraria Geral da Segurança social contra a empresa Bicos de la Muralha, S.L., Mútua Gallega de Acidentes de Trabajo, José Moraña Argibay, sobre acidente, se ditou a seguinte resolução:

Que estimando o recurso de suplicação interposto pelo Instituto Nacional da Segurança social contra a sentença do Julgado do Social número 4 de Vigo, com data de 13 de novembro de 2013, em autos 736/2012, devemos revogar e revogamos a dita resolução e desestimar a demanda interposta Mútua Gallega, Mútua de Acidentes de Trabajo y Enfermedades Profesionales de la Seguridad Social número 201, absolvemos os demandado das pretensões da demanda.

Incorpore-se o original desta sentença, pela sua ordem, ao livro de sentenças deste Tribunal Superior de Justiça da Galiza, Sala do Social.

Modo de impugnación: faz-se-lhes saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para unificação de doutrina, que se deverá preparar mediante escrito apresentado ante esta sala dentro do improrrogable prazo de dez dias hábeis imediatos seguintes à data de notificação da sentença. Se o recorrente não tivesse a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público da Segurança social deverá efectuar:

– O depósito de 600 euros na conta de 16 dígito desta sala, aberta no Banco de Santander (Banesto) com o número 1552 0000 37, seguida de quatro dígito correspondentes ao número do recurso e dois dígito do ano deste.

– Assim mesmo, se há quantidade de condenação deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 em vez do 35 ou bem apresentar aval bancário solidário em forma.

– Se o ingresso se faz mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, haverá que emitir à conta de vinte dígito 0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo «Observações ou Conceito da transferência» os 16 dígito que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ou 35 **** ++).

Assim, por esta a nossa sentença, pronunciámo-lo, mandámo-lo e assinámo-lo.

E para que assim conste para os efeitos de publicação no Diário Oficial da Galiza, com o fim de que lhe sirva de notificação em forma à empresa Bicos de la Muralha, S.L., com a advertência de que as seguintes comunicações se farão nos estrados, salvo as que devam revestir forma de auto ou sentença ou se trate de emprazamento, expeço e assino o presente edito.

A Corunha, 4 de outubro de 2015

Letrado da Administração de justiça