De conformidade com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (BOE núm. 285, de 27 de novembro), modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro (BOE núm. 12, de 14 de janeiro), notifica-se-lhe à interessada que a seguir se relaciona, a resolução da Chefatura da Área Provincial de Turismo de Lugo ditada no expediente sancionador em matéria de turismo LU-18/2015, incoado à titular do estabelecimento de café-bar denominado Taberna Viveiro, situado na praça de Lugo, nº 6, da câmara municipal de Viveiro (Lugo), já que, tentada pelos meios habituais, não se pôde praticar.
Esta resolução não esgota a via administrativa e contra ela os/as interessados/as poderão interpor recurso de alçada, ante a directora da Agência Turismo da Galiza, no prazo de um (1) mês desde o dia seguinte ao da sua publicação no Boletim Oficial dele Estado, sem prejuízo de que os/as interessados/as possam interpor quaisquer outro que julguem oportuno.
De não ter apresentado recurso no dito prazo, a sanção devirá firme.
Lugo, 9 de novembro de 2015
Paloma Vázquez Fernández
Chefa da Área Provincial de Turismo de Lugo
ANEXO
Expediente: LU-18/2015.
Denunciada: Lourdes Margot Coitinho.
Estabelecimento: Café Bar Taberna Viveiro
Endereço: largo de Lugo, 6. Localidade: Viveiro.
Facto denunciado: não comunicar à Administração turística a mudança de titularidade e de denominação do estabelecimento.
Preceito infringido: artigo 35, alínea b) da Lei 7/2011.
Tipificación da infracção: artigo 109.2.c) da Lei 7/2011.
Resolução: 8 de outubro de 2015.
Sanção: apercebimento.