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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 224 Terça-feira, 24 de novembro de 2015 Páx. 44490

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência Turismo da Galiza

CÉDULA de 9 de novembro de 2015, da Área Provincial de Turismo de Lugo, pela que se notifica a Resolução de 15 de outubro de 2015, ditada no expediente sancionador LU-19/2015, por infracção leve em matéria de turismo.

De conformidade com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (BOE núm. 285, de 27 de novembro), modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro (BOE núm. 12, de 14 de janeiro), notifica-se-lhe à interessada que a seguir se relaciona a resolução da xefatura da Área de Turismo de Lugo, ditada no expediente sancionador em matéria de turismo número LU-19/2015, incoado ao titular do estabelecimento de café-bar denominado Pub Camaleón, situado no lugar de Campo da Feira, s/n, da câmara municipal de Láncara (Lugo), já que, tentada pelos meios habituais, não se pôde efectuar.

Esta resolução não esgota a via administrativa e contra ela os/as interessados/as poderão interpor recurso de alçada ante a Direcção da Agência Turismo da Galiza no prazo de um (1) mês desde o dia seguinte ao da sua publicação no Boletim Oficial dele Estado, sem prejuízo de que os/as interessados/as possam interpor quaisquer outro que considerem oportuno.

De não ter apresentado recurso no dito prazo, a sanção devirá firme e deverá abonar o montante da coima nos seguintes prazos: a) se a publicação se realiza entre os dias 1 e 15 de cada mês, desde a data da publicação ata o dia 5 do mês seguinte ou o imediatamente hábil posterior, b) se a publicação se realiza entre os dias 16 e último de cada mês, desde a data da publicação ata o dia 20 do mês seguinte ou o imediatamente hábil posterior.

O aboamento realizar-se-á por transferência bancária mediante os impressos formalizados que lhe serão facilitados nas dependências desta área. De não efectuar-se o ingresso, proceder-se-á à exacción da dívida pela via de constrinximento.

Lugo, 9 de novembro de 2015

Paloma Vázquez Fernández
Chefa da Área Provincial de Turismo de Lugo

ANEXO

Expediente: LU-19/2015.

Denunciada: Pub Camaleón, S.L.

Estabelecimento: Café Bar Pub Camaleón.

Endereço: Campo da Feira, s/n. Localidade: A Pobra de São Xiao.

Facto denunciado: incumprir o dever de exibir os cartazes exixidos pela normativa turística. Carecer de folhas de reclamações e de lista de preços de venda ao público.

Preceito infringido: artigo 35, alíneas f) e g) da Lei 7/2011.

Tipificación da infracção: artigo 109.2.a) e b) da Lei 7/2011.

Resolução: 15 de outubro de 2015.

Sanção: quatrocentos euros (400 €).