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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 223 Segunda-feira, 23 de novembro de 2015 Páx. 44254

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social, Secção Primeira)

EDITO (3276/2014-BC).

Número de recurso: RSU recurso de suplicação 3276/2014-BC

Julgado de origem/autos: procedimento ordinário 116/2011 Julgado do Social número 2 de Santiago de Compostela

M. Assunção Bairro Calle, letrado da Administração de justiça da Secção Primeira da Sala Segunda do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faz saber que no procedimento recurso de suplicação 3276/2014 desta Secção, seguido por instância de Julia María Pinheiro Marinho contra o Fogasa, Televisão da Galiza, S.A., Producción y Espectáculos da Galiza, S.L. sobre outros direitos laborais, se ditou a seguinte resolução:

«Resolvemos que estimando em parte o recurso de suplicação interposto pela representação processual de Julia María Pinheiro Marinho contra a sentença de autos, ditada pelo Julgado do Social número 2 de Santiago de Compostela, em processo promovido pela recorrente face à empresa Televisão da Galiza, S.A., devemos revogar e revogamos em parte a resolução de instância, declarando que a relação laboral da candidata é comum como redactora (nível I) e com uma antigüidade desde o 25 de outubro de 2007, com direito a perceber o devindicado pelo complemento de permanência e desempenho desde essa data com desconto do período de interrupção produzido desde o 30 de outubro de 2008 ao 23 de fevereiro de 2009.

Modo de impugnación: faz-se-lhes saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para unificação de doutrina, que se deve preparar mediante escrito apresentado ante esta Sala dentro do improrrogable prazo de dez dias hábeis imediatos seguintes à data de notificação da sentença. Se o recorrente não tem a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público de segurança social, deverá efectuar:

– O depósito de 600 € na conta de 16 dígito desta Sala, aberta no Banco de Santander (Banesto) com o número 1552 0000 37, seguida de 4 dígito correspondentes ao número do recurso e 2 dígito do ano.

– Assim mesmo, se há quantidade de condenação, deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 em vez do 35 ou bem apresentar aval bancário solidário em forma.

– Se o ingresso se faz mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, haverá que emitir à conta de 20 dígito
0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo “Observações ou Conceito da transferência” os 16 dígito que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ou 35 **** ++).

Assim, por esta a nossa sentença, pronunciámo-lo, mandámo-lo e assinámo-lo».

E para que sirva de notificação em legal forma a Producción y Espectáculos da Galiza, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, excepto no suposto da comunicação das resoluções que sejam autos ou sentenças, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 16 de outubro de 2015

A letrado da Administração de justiça