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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 223 Segunda-feira, 23 de novembro de 2015 Páx. 44256

V. Administração de justiça

Audiência Provincial. Secção 5ª Civil da Corunha

EDITO (247/2015).

Ana Belém Jorge Rogel, letrado da Administração de justiça da Secção Quinta da Audiência Provincial da Corunha, faço saber que na peça de apelação que se dirá se ditou sentença o 3 de julho de 2015, cujo encabeçamento e parte dispositiva são do teor literal seguinte:

Peça: 12/15.

Procedimento de origem: julgamento família, custodia, alimentação filho menor 1078/13.

Julgado de procedência: Primeira Instância número 10 da Corunha.

Deliberação o dia 1 de julho de 2015.

A Secção Quinta da Audiência Provincial da Corunha pronunciou, em nome do rei, a seguinte:

Sentença nº 247/15.

Magistrados: Manuel Conde Núñez, Julio Tasende Calvo, Carlos Fuentes Candelas.

Na Corunha o três de julho de dois mil quinze.

No recurso de apelação civil número 12/15, interposto contra a sentença ditada pelo Julgado de Primeira Instância número 10 da Corunha, em julgamento de família, custodia, alimentação filho menor 1078/13, seguido entre partes, como apelante, Luzia Corporan Medrano, representada por o/a procurador/a Sr/a. Rodríguez Arroyo; como parte declarada em rebeldia, Daniel Morillo Martínez, e o Ministério Fiscal. É palestrante Manuel Conde Núñez.

(Seguem antecedentes de facto e fundamentos jurídicos)

Decido que, desestimar o recurso de apelação, interposto pela representação processual de Luzia Corporan Medrano contra a sentença ditada pelo Julgado de Primeira Instância número 10 da Corunha, recaída nos autos número 1078/12, devemos confirmar e confirmamos em todos os seus aspectos a referida resolução, com imposição das custas de alçada à parte apelante.

Assim, por esta nossa sentença, pronunciámo-lo, mandámo-lo e assinámo-lo.

E como consequência do ignorado paradeiro de 3 de novembro de 2015, expede-se a presente para que sirva de cédula de notificação.

A Corunha, 3 de novembro de 2015

Letrado da Administração de justiça