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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 223 Segunda-feira, 23 de novembro de 2015 Páx. 44263

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 4 de Pontevedra

EDITO (738/2014).

Eu, Marina García de Evan, secretária judicial do Julgado do Social número 4 de Pontevedra, faço saber que no procedimento sobre segurança social 738/2014 deste julgado do social, seguido por instância de César Argibay Pampín contra a empresa Mútua Fraternidad Muprespa, o Instituto Nacional da Segurança social, a Tesouraria Geral da Segurança social, Okay Group World, S.L., sobre segurança social, ditou-se a seguinte resolução, cuja parte dispositiva se junta:

Estimando a demanda interposta por César Argibay Pampín face ao Instituto Nacional da Segurança social, a Tesouraria Geral da Segurança social, Mútua Fraternidad Muprespa e a empresa Okay Group World, S.L., declaro o direito do candidato a perceber a prestação de incapacidade temporária derivada de doença comum do período de compreendido entre o 18 de dezembro de 2013 e o 17 de julho de 2014, condeno as demandado a avirse a esta declaração e ao seu aboação, que ascende a 5.557,43 euros, e declaro a responsabilidade directa da empresa demandado no que se refere às quantidades correspondentes aos dias 4º a 15º de baixa, assim como as derivadas da infracotización efectuada por esta, e obriga de antecipo da Mútua, com responsabilidade subsidiária do INSS.

Absolvo a TXSS da pretensão exercida na sua contra.

Notifique-se a presente resolução às partes, fazendo-lhes saber de que contra ela cabe interpor recurso de suplicação ante a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza num prazo de cinco dias, conforme dispõem os artigos 192 e seguintes da LRXS.

Assim o pronuncio, mando e assino.

E para que sirva de notificação em legal forma a Okay Group World, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que sejam autos ou sentenças, ou quando se trate de emprazamento.

Pontevedra, 3 de novembro de 2015

A secretária judicial