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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 220 Quarta-feira, 18 de novembro de 2015 Páx. 43591

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 5 da Corunha

EDICTO (1144/2014).

Eu, María Jesús Hernando Arenas, secretária judicial do Julgado do Social número 5 da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 1144/2014 deste julgado do social, seguido por instância de Amaya Fernández Caminho, Rebeca Centeno Ramos, María José Alves Rodríguez, Isabel Rey Rodríguez, María Luisa Mareque Domato e Salomé Pardo Gómez contra Telecomunicaciones Bergantiños, S.L. e o Fundo de Garantia Salarial, sobre reclamação de quantidade, procedimento ordinário, ditou-se sentença, cuja resolução diz:

«Que devo estimar e estimo a demanda que em matéria de quantidade foi interposta por Amaya Fernández Caminho, Rebeca Centeno Ramos, María José Alves Rodríguez, Isabel Rey Rodríguez, María Luisa Mareque Domato, Salomé Pardo Gómez, contra a entidade Telecomunicaciones Bergantiños, S.L. e, em consequência, devo condenar e condeno à entidade Telecomunicaciones Bergantiños, S.L., a que abone às candidatas que a seguir se explicitan:

– A Rebeca Centeno Ramos, a quantidade de 3.165,99 euros brutos por diferenças salariais devindicadas entre e julho de 2014, incrementadas no juro do 10 % por demora e aplicable aos conceitos salariais, e 14.760,15 euros correspondentes à indemnização por despedimento objectivo.

– A María José Alves Rodríguez, a quantidade de 2.056,72 euros brutos por diferenças salariais devindicadas entre e julho de 2014, incrementadas no juro do 10 % por demora e aplicable aos conceitos salariais, e 15.364,02 euros correspondentes à indemnização por despedimento objectivo.

– A Isabel Rey Rodríguez, a quantidade de 1.558,35 euros brutos por diferenças salariais devindicadas entre e julho de 2014, incrementadas no juro do 10 % por demora e aplicable aos conceitos salariais, e 11.610,29 euros correspondentes à indemnização por despedimento objectivo.

– A Amaya Fernández Camino, a quantidade de 1.995,06 euros brutos por diferenças salariais devindicadas entre e julho de 2014, incrementadas no juro do 10 % por demora e aplicable aos conceitos salariais, e 11.110,35 euros correspondentes à indemnização por despedimento objectivo.

– A María Luisa Mareque Domato, a quantidade de 1.733,34 euros brutos por diferenças salariais devindicadas entre e julho de 2014, incrementadas no juro do 10 % por demora e aplicable aos conceitos salariais, e 12.316,34 euros correspondentes à indemnização por despedimento objectivo.

– A Salomé Pardo Gómez, a quantidade de 6.530 euros brutos por diferenças salariais devindicadas entre e julho de 2014, incrementadas no juro do 10 % por demora e aplicable aos conceitos salariais, e 2.649,52 euros correspondentes à indemnização por despedimento objectivo.

Com a intervenção processual do Fundo de Garantia Salarial.

Notifique-se a presente resolução às partes fazendo-lhes saber o seu direito a interpor contra esta recurso de suplicación ante a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual poderão anunciar por comparecimento ou por escrito ante este julgado no prazo de cinco dias a partir da sua notificação».

Assim, por esta a minha sentença, pronuncia-a, manda-a e assina-a a magistrada juíza deste julgado, Pilar Carreira Vidal.

E para que sirva de notificação em legal forma a Telecomunicaciones Bergantiños, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edicto para a sua inserção no Boletim Oficial da província.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 28 de outubro de 2015

A secretária judicial