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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 220 Quarta-feira, 18 de novembro de 2015 Páx. 43593

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 5 da Corunha

EDICTO (523/2014).

María Jesús Hernando Arenas, secretária judicial do Julgado do Social número 5 da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 523/2014 deste julgado do social, seguido por instância de José Mourelle Rir contra a empresa S&V Seguridad, S.A. e Fogasa, sobre reclamação de quantidade (procedimento ordinário), se ditou sentença cuja resolução diz:

Que devo estimar e estimo a demanda que em matéria de quantidade foi interposta por José Mourelle Rir contra a entidade S&V Seguridad, S.A. e, em consequência, devo condenar e condeno a entidade S&V Seguridad, S.A. a que lhe abone à candidata a quantidade de 458,13 € brutos, por actualização de salários entre novembro de 2012 e dezembro de 2013, incrementadas no juro do 10 % por mora e aplicable aos conceitos salariais.

Com a intervenção processual do Fundo de Garantia Salarial.

Notifique-se-lhes esta resolução às partes e faça-se-lhes saber que contra ela não cabe interpor nenhum recurso. Assim, por esta minha sentença, pronuncio-o, mando-o e assino-o. A magistrada juíza deste julgado, Pilar Carreira Vidal.

Para que lhe sirva de notificação em legal forma à empresa S&V Seguridad, S.A., em ignorado paradeiro, expeço este edicto para a sua inserção no Boletim Oficial da província.

Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 28 de outubro de 2015

A secretária judicial