DCT divórcio contencioso 1229/2014
Sobre divórcio contencioso
Candidato: Ana Isabel Gesto Beiroa
Procuradora: María Elena Arcos Romero
Advogada: Paula Galvan Carballo
Demandado: Marcio Andre de Sousa
Cristina Cao Sánchez, letrada da Administração de Justiça, do Julgado de Primeira Instância número 6 de Santiago de Compostela, pelo presente, anúncio:
No presente procedimento seguido por instância de Ana Isabel Gesto Beiroa face a Marcio Andre de Sousa, em situação de rebeldia processual, ditou-se sentença, cuja resolução é do teor literal seguinte:
Decido que, estimando integramente a demanda de divórcio interposta pela procuradora Sra. Arcos Romero, em nome e representação de Ana Isabel Gesto Beiroa assistida do letrado Sr. Álvarez Teijeiro, face a Marcio Andre de Sousa, maior de idade, assinalado em autos, declarado em rebeldia processual, e sem intervenção do Ministério Fiscal ao não concorrerem filhos menores de idade ou incapazes no citado casal, devo decretar e decreto o divórcio do casal contraído por ambos os litigantes o 5 de abril de 2013 em Santiago de Compostela inscrito no Registro Civil dessa localidade ao tomo 112, página 367, por concorrer a causa prevista no artigo 86.1 do Código civil, transcorridos mais de três meses de casal.
Firme que seja a presente resolução, remetam-se os oportunos oficios para as procedentes anotacións rexistrais.
Não procede efectuar especial pronunciação sobre as custas do presente processo.
Esta resolução não é firme e face a ela cabe interpor recurso de apelação nos prazos e termos previstos na vigente Lei de axuizamento civil para a sua resolução pela Audiência Provincial de Corunha (arts. 458 e 776 Lei de axuizamento civil), depois de consignação de depósito previsto na disposição adicional décimo quinta da LOPX.
Assim por esta a minha sentença, pronuncio-o, mando-o e assino-o, Roberto Soto Sola, magistrado juiz titular do Julgado de Primeira Instância número 6 desta localidade e o seu partido judicial.
Publicação: lida e publicada a anterior resolução em audiência pública pelo juiz que a ditou, no dia da data, dou fé.
E como consequência do ignorado paradeiro de Marcio Andre de Sousa, expede-se a presente para que sirva de cédula de notificação.
Santiago de Compostela, 15 de outubro de 2015
A letrada da Administração de justiça