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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 220 Quarta-feira, 18 de novembro de 2015 Páx. 43582

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDICTO (RSU 2248/2015).

Tipo e número de recurso: RSU recurso de suplicación 2248/2015

Julgado de origem/autos: despedimento objectivo individual 903/2014 Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

Recorrente: María Rosario Sobrido Pando

Advogado: Pedro Avelino Naveira Couceiro

Recorridos: Fogasa, Trabajos, Obras y Servicios Urbanos, S.L., Limpiezas Secope, S.A.

Eu, María Isabel Freire Corzo, letrada da Administração de Justiça da Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento de recurso de suplicación 2248/2015 desta secção, seguido por instância de María Rosario Sobrido Pando contra Fogasa, Trabajos, Obras y Servicios Urbanos, S.L., Limpiezas Secope, S.A., sobre despedimento disciplinario, se ditou a seguinte resolução:

«Diligência de ordenação da letrada da Administração de justiça María Isabel Freire Corzo

A Corunha, 26 de outubro de 2015

O anterior escrito subscrito pelo Fogasa una ao recurso da sua razão junto com as suas cópias. Tem-se por interposto o recurso de casación para unificação de doutrina e forme-se peça separada que se encabeçará com testemunho da sentença ditada por esta sala. Emprácense as demais partes para que compareçam por escrito de letrado, ante a Sala do Social do Tribunal Supremo dentro do prazo de dez dias, achegar cópias do dito escrito e designar um domicílio para notificações na sede da dita sala. Dever-se-á acreditar a representação da parte de não constar previamente nas actuações.

Uma vez verificado, remetam-se as actuações ao dito tribunal.

A parte recorrente percebe-se comparecida de direito com a remisión das actuações.

Comunique-se-lhe ao Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela que contra a resolução desta sala se recorreu em casación para unificação de doutrina.

Notifique-se-lhes às partes fazendo-lhes saber que contra a presente resolução não cabe nenhum recurso.

Acordo-o e assino. Dou fé».

E para que sirva de notificação em legal forma a Limpiezas Secope, S.A. e Trabajos, Obras y Servicios Urbanos, S.L, em ignorado paradeiro, expeço o presente para a sua inserção no DOG.

Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 26 de outubro de 2015

Letrada da Administracion de justiça