Em virtude da Ordem de 16 de junho de 2015 (DOG núm. 114, de 18 de junho) convocou-se processo selectivo para o ingresso, pelo turno de promoção interna, no corpo superior da Administração da Xunta de Galicia, subgrupo A1.
Com motivo da publicação no BOE núm. 236, de 2 de outubro de 2015, da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas e da Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público, assim como da publicação no BOE núm. 261, de 31 de outubro, do Real decreto legislativo 5/2015, de 30 de outubro, pelo que se aprova o texto refundido da Lei do Estatuto básico do empregado público, esta conselharia
DISPÕE:
Primeiro. Modificar a base II.1.2. da Ordem de 16 de junho de 2015, da maneira seguinte:
– A norma «1. Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum: títulos I a X», fica substituída pelas seguintes:
«1. Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas: títulos I, II, III, IV e V. Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público: cap. II (excepto subsección 2ª secção 3ª), cap. III, cap. IV, cap. V e cap. VI do título preliminar; título III».
– A norma «5. Lei 7/2007, de 12 de abril, do Estatuto básico do empregado público: títulos I a VII», fica substituída pela seguinte:
«5. Real decreto legislativo 5/2015, de 30 de outubro, pelo que se aprova o texto refundido da Lei do Estatuto básico do empregado público: títulos I a VII».
Segundo. Esta ordem põe fim à via administrativa e contra ela os/as interessados/as poderão apresentar recurso potestativo de reposición ante a/o conselheira/o competente em matéria de função pública no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua publicação no DOG, de conformidade com o estabelecido na LRX-PAC, ou impugná-la directamente ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses, contados desde a mesma data, de conformidade com o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa.
Santiago de Compostela, 12 de novembro de 2015
Valeriano Martínez García
Conselheiro de Fazenda