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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 219 Terça-feira, 17 de novembro de 2015 Páx. 43366

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 2 da Corunha

EDICTO (868/2013).

Eu, María Adelaida Egurbide Margañón, secretária judicial do Julgado do Social número 2 da Corunha, faço saber que no procedimento de segurança social 868/2013 deste julgado do social, seguido por instância de Mútua Gallega de Acidentes de Trabajo contra a empresa Inoxmark Sistemas, S.L., Instituto Nacional da Segurança social, Tesouraria Geral da Segurança social, sobre segurança social, se ditou sentença cujo encabeçamento e resolução dizem:

Sentença.

Na Corunha o vinte e um de maio de dois mil quinze.

Eu, Jorge Hay Alva, magistrado do Julgado do Social número 2 da Corunha, vistos os presentes autos seguidos neste julgado com o número 868/2013, em que são parte, de uma banda, como candidata, Mútua Gallega de Acidentes de Trabajo, representada pela letrada Eva María Vidal Rodríguez, e como demandado, Instituto Nacional da Segurança social e Tesouraria Geral da Segurança social, representados pelo letrado Francisco Requejo Gutiérrez, e Inoxmark Sistemas, S.L., que não comparece, sobre segurança social, pronunciei em nome do rei a seguinte sentença.

Resolvo:

Que devo desestimar e desestimo a demanda interposta pela Mútua Gallega de Acidentes de Trabajo contra os demandados INSS, TXSS e Inoxmark Sistemas, S.L. e absolvo os demandados.

Notifique-se-lhes esta resolução às partes, às cales se lhes fará saber que contra ela só cabe recurso de suplicación ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, que se deverá anunciar ante este julgado no prazo de cinco dias contados a partir da notificação desta sentença.

Assim, por esta minha sentença, definitivamente julgando, pronuncio-o, mando-o e assino-o.

Para que sirva de notificação em legal forma a Inoxmark Sistemas, S.L., expeço este edicto para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza (DOG).

Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 27 de outubro de 2015

A secretária judicial