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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 219 Terça-feira, 17 de novembro de 2015 Páx. 43368

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 2 da Corunha

EDITO (1048/2012).

Eu, María Adelaida Egurbide Margañón, secretária judicial do Julgado do Social número 2 da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 1048/2012 deste julgado do social, seguido por instância de Manuel Rodríguez Esmorís contra a empresa Preisberk de Construcciones, S.L., agora Promociones Riogali, S.L., administração concursal de Promociones Riogali, S.L., Fogasa, sobre ordinário, se ditou sentença cujo encabeçamento e resolução dizem:

«Sentença

Na Corunha o treze de março de dois mil quinze.

Eu, Jorge Hay Alva, magistrado do Julgado do Social número 2 da Corunha, vistos os presentes autos seguidos neste julgado com o número 1048/2012, em que são parte, de uma banda, como candidata, Manuel Rodríguez Esmorís, representado pelo letrado José Nogueira Esmorís, e como demandado, Preisberk de Construcciones, S.L., agora Promociones Riogali, S.L., que não comparece, com intervenção processual da administração concursal de Promociones Riogali, S.L., que não comparece, e Fogasa, que não comparece, sobre salários, pronunciei em nome do rei a seguinte sentença.

Resolvo:

Que, estimando a demanda interposta pelo candidato Manuel Rodríguez Esmorís, devo condenar e condeno a empresa Preisberk de Construcciones, S.L., agora Promociones Riogali, S.L., com citación do Fogasa, a que lhe abone ao candidato a quantidade de 1.383,94 euros pelos conceitos reclamados na demanda.

Notifique-se-lhes esta resolução às partes, às cales se lhes fará saber que contra ela não cabe recurso de suplicação.

Assim, por esta minha sentença, definitivamente xulgandoen primeira instância, pronuncio-o, mando-o e assino-o».

Para que sirva de notificação em legal forma a Preisberk de Construcciones, S.L., agora Promociones Riogali, S.L., expeço este edito para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza (DOG).

Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 27 de outubro de 2015

A secretária judicial