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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 219 Terça-feira, 17 de novembro de 2015 Páx. 43370

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 4 de Pontevedra

EDICTO (48/2015).

Eu, Alberto López Luengo, secretário judicial do Julgado do Social número 4 de Pontevedra, faço saber que no procedimento ordinário 48/2015 deste julgado do social, seguido por instância de José Manuel Moure Rodríguez contra a empresa José Luis Piay González e o Fundo de Garantia Salarial, se ditou sentença o 29 de setembro de 2015 cuja resolução é a seguinte:

Que admito parcialmente a demanda interposta por José Manuel Moure Rodríguez face à empresa José Luis Piay González e condeno a demandada a que abone a aquela a seguinte quantidade: mais 5.323 euros 10 % de juro por demora ex artigo 29.3 do ET, no que se refere às quantidades de natureza salarial.

Contra a presente resolução cabe interpor recurso de suplicación ante a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, conforme estabelecem os artigos 191 e seguintes a Lei reguladora da xurisdición social, que deve anunciar-se dentro dos cinco dias seguintes à notificação desta sentença, e a recorrente deve consignar, com a interposición do recurso e com as excepções previstas no artigo 229 do texto citado, a soma de 300 euros na conta que este julgado tem aberta no escritório principal do Banesto desta cidade, baixo a denominación depósitos e consignações, com o número 5081, especificando a chave 65 ao tratar-se de um recurso de suplicación.

Assim mesmo e com a excepção prevista no artigo 230 do texto mencionado, será indispensável acreditar, no momento do anúncio do recurso, ter consignado na conta anteriormente citada a quantidade objecto de condenação, se bem que pode proceder-se a assegurar a soma por meio de aval bancário, com responsabilidade do avalista.

E para que sirva de notificação em legal forma a José Luis Piay González, em ignorado paradeiro, expeço o presente edicto para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que sejam autos ou sentenças, ou quando se trate de emprazamento.

Pontevedra, 26 de outubro de 2015

O secretário judicial