DCT divórcio contencioso 198/2015
Procedimento de origem: sobre outras matérias
Candidato: Julia María Gutiérrez García
Procuradora: Yolanda Vidal Vinhas
Advogada: Yolanda García Lê-ma
Demandado: Luis Gilberto Ramírez Galindo
Cristina Cao Sánchez, letrada da Administração de justiça do Julgado de Primeira Instância número 6 de Santiago de Compostela, pelo presente edicto,
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No presente procedimento seguido por instância de Julia María Gutiérrez face a Luis Gilberto Ramírez Galindo, em situação de rebeldia processual, ditou-se sentença cuja decisão é do teor literal seguinte:
«Decición.
Que estimando integramente a demanda de divórcio interposta pela procuradora Sra. Vidal Vinhas em nome e representação de Julia María Gutiérrez García assistida da letrada Sra. García Lê-ma face a Luis Gilberto Ramírez Galindo maior de idade citado nos autos declarado em rebeldia processual e sem intervenção de Ministério Fiscal, ao não concorrerem filhos menores de idade ou incapazes no citado casal devo decretar e decreto o divórcio do casal contraído por ambos os litigantes o 27.9.1996 em Santiago de Compostela inscrito no Registro Civil dessa localidade no tomo 90, página 207, por concorrer a causa prevista no artigo 86.1 do Código civil, transcorridos mais de três meses de casal.
Uma vez que seja firme a presente resolução, remetam-se os oportunos oficios para as procedentes anotacións rexistrais.
Não procede efectuar especial pronunciação sobre as custas do presente processo.
Esta resolução não é firme e face a ela cabe interpor recurso de apelação nos prazos e termos previstos na vigente Lei de axuizamento civil para a sua resolução pela Audiência Provincial da Corunha (artigos 458 e 776 da Lei de axuizamento civil) depois de consignação de depósito previsto na disposição adicional 15 da LOPX.
Assim por esta minha sentença, pronuncio-o, mando-o e assino-o, Roberto Soto Sola, magistrado juiz titular do Julgado de Primeira Instância número 6 desta localidade e o seu partido judicial.
Publicação. Lida e publicada a anterior resolução em audiência pública pelo juiz que a ditou, no dia da data, dou fé».
E como consequência do ignorado paradeiro de Luis Gilberto Ramírez Galindo, expede-se o presente edicto para que sirva de cédula de notificação.
Santiago de Compostela, 15 de outubro de 2015
A letrada da Administracion de justiça