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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 219 Terça-feira, 17 de novembro de 2015 Páx. 43362

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDICTO de notificação de sentença (RSU 3215/2015-AN).

Tipo e número de recurso: RSU recurso de suplicación 3215/2015-AN

Julgado de origem/autos: despedimento objectivo individual 946/2014 Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela

Recorrente: Fogasa

Advogado: Avogacía dele Estado Fogasa, A Corunha

Recorridos: Trabajos Obras y Servicios Urbanos, S.L., Limpiezas Secope, S.A., José Lorenzo Martís Santamaría, Limpiezas Secope, S.A. e Nem Ord

Eu, María Isabel Freire Corzo, letrada da Administração de justiça da Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento de recurso de suplicación 3215/2015 desta secção, seguido por instância do Fogasa contra Trabajos Obras y Servicios Urbanos, S.L., Limpiezas Secope, S.A., José Lorenzo Martís Santamaría, Limpiezas Secope, S.A. e Nem Ord sobre despedimento disciplinario, foi ditada com data 23 de outubro de 2015 a seguinte resolução que, copiada nos particulares necessários, diz assim:

«Decidimos que desestimando o recurso de suplicación interposto pelo letrado habilitado da Avogacía do Estado, em representação do Fundo de Garantia Salarial, contra a sentença de 8 de maio de 2015 do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, ditada em julgamento seguido por instância de José Lorenzo Martís Santamaría contra as entidades mercantis Limpiezas Secope, S.A., Trabajos, Obras y Servicios Urbanos, S.L. e Limpiezas Secope, S.A. e Nem Ord, com intervenção da recorrente, a Sala confirma-a integramente e, em legal consequência, condenamos a recorrente às custas da suplicación, quantificando em 601 euros os honorários da escalonada social impugnante.

Notifique-se esta resolução às partes e à Promotoria do Tribunal Superior de Justiça da Galiza.

Modo de impugnación: faz-se saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para unificação de doutrina, que se preparará mediante escrito apresentado ante esta sala dentro do prazo improrrogable de dez dias hábeis imediatos seguintes à data de notificação da sentença. Se o recorrente não tiver a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público de segurança social, deverá efectuar:

– O depósito de 600 € na conta de 16 díxitos desta sala, aberta no Banco de Santander (Banesto) com o número 1552 0000 37 seguida de 4 díxitos correspondentes ao número do recurso e 2 díxitos do ano deste.

– Assim mesmo, se houver quantidade de condenação, deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 em vez do 37, ou bem apresentar aval bancário solidário em forma.

– Se o ingresso se fizer mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, haverá que emitir à conta de 20 díxitos
0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo “Observações” ou “Conceito da transferência” os 16 díxitos que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ou 37 **** ++)».

E para que assim conste, para os efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, com o fim de que sirva de notificação em legal forma a Limpiezas Secope, S.A., Trabajos Obras y Servicios Urbanos, S.L., Limpiezas Secope, S.A. e New Ord, em ignorado paradeiro, com último domicílio conhecido em Recobo, Oleiros (A Corunha), com a advertência de que as seguintes comunicações se farão nas dependências do julgado, salvo as que devam revestir forma de auto ou sentença ou se trate de emprazamento, expeço e assino o presente edicto.

A Corunha, 23 de outubro de 2015

A letrada da Administração de justiça