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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 219 Terça-feira, 17 de novembro de 2015 Páx. 43360

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDICTO de notificação de sentença (RSU 4859/2014-MCR).

Tipo e nº de recurso: RSU recurso de suplicación 4859/2014-MCR

Julgado de origem/autos: procedimento ordinário 1193/2013 Julgado do Social número 2 de Vigo

Recorrente: Marfrío, S.A.

Advogado: José Antonio Menéndez Fernández-Kelly

Procuradora: María Alonso Lois

Recorridos: Fogasa, Rosendo Diz Míguez, Ónus y Descargas da Galiza, S.L.

Advogado: Fogasa, Beatriz Davila Costas

Eu, María Isabel Freire Corzo, letrada da Administração de justiça da Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento de recurso de suplicación 4859/2014-MCR desta sala, seguido por instância de Marfrío, S.A. contra Fogasa, Rosendo Diz Míguez, Ónus y Descargas da Galiza, S.L. sobre reclamação de quantidade, foi ditada a seguinte resolução:

«Decidimos que desestimando o recurso de suplicación interposto pela representação letrada da empresa Marfrío, S.A., contra a sentença de vinte e um de julho do ano dois mil catorze, ditada pelo Julgado do Social número 2 dos de Vigo, em processo promovido por Rosendo Diz Míguez contra as empresas Marfrío, S.A. e Ónus y Descargas da Galiza, S.L., devemos confirmar e confirmamos a sentença impugnada. De acordo com o disposto nos artigos 203 e 204 da Lei da xurisdición social, deve-se dar o destino legal aos depósitos e consignações para recorrer efectuados pela parte recorrente, que conforme o artigo 235.1 da Lei da xurisdición social, deve abonar os honorários do letrado do impugnante do seu recurso com um custo de quinhentos cinquenta euros (550 €). Incorpore-se o original desta sentença, pela sua ordem, ao livro de sentenças do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, Sala do Social.

Modo de impugnación: faz-se saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para unificação de doutrina, que se deve preparar mediante escrito apresentado ante esta sala dentro do prazo improrrogable dos dez dias hábeis imediatos seguintes à data de notificação da sentença. Se o recorrente não tiver a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público de segurança social, deverá efectuar:

– O depósito de 600 € na conta de 16 díxitos desta sala, aberta no Banco de Santander (Banesto) com o nº 1552 0000 37, seguida de quatro díxitos correspondentes ao número do recurso e dois díxitos do ano deste.

– Assim mesmo, se houver quantidade de condenação, deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 em vez do 37, ou bem apresentar aval bancário solidário em forma.

– Se o ingresso se fizer mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, haverá que emitir à conta de vinte díxitos 0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo “Observações” ou “Conceito da transferência” os 16 díxitos que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ou 37 **** ++).

Assim o pronunciamos, mandamos e assinamos por esta a nossa sentença».

E para que sirva de notificação em legal forma a Ónus y Descargas da Galiza, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edicto para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que sejam autos ou sentenças ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 20 de outubro de 2015

A letrada da Administração de justiça