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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 218 Segunda-feira, 16 de novembro de 2015 Páx. 43255

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 5 da Corunha

EDICTO (280/2015).

Eu, María Jesús Hernando Arenas, secretária judicial do Julgado do Social número 5 da Corunha, faço saber que no procedimento sobre despedimento/demissões em geral 280/2015 deste julgado do social, seguido por instância de Edelmira Liste Viqueira contra Confecciones Cabarios, S.L.U., Fundo de Garantia Salarial, Óscar Manuel dele Rio López, administração concursal, Confecciones Figueira, S.L.U., Confecciones Balado, S.L., sobre despedimento, ditou-se sentença, cuja resolução diz:

Que devo estimar e estimo a demanda que em matéria de despedimento foi interposta por Edelmira Liste Viqueira contra a entidade Confecciones Cabarios, S.L.U. e a sua administração concursal, devo declarar e declaro improcedente o despedimento de que a candidata foi objecto em data de 30 de maio de 2015, devo declarar e declaro extinta a relação laboral que unia as partes, desde a data da presente resolução (22 de outubro de 2015), ao cessar na sua actividade a anterior entidade, e condeno a entidade Confecciones Cabarios, S.L.U. ao aboamento de uma indemnização por despedimento a razão de 15.829,31 euros, e por salários de tramitação a razão de 5.720,25 euros.

Com a intervenção processual do Fundo de Garantia Salarial.

Que devo desestimar e desestimo a demanda por despedimento objectivo formulada por Adolfo Maquieira Vales contra as entidades Confecciones Figueira, S.L.U., Confecciones Balado, S.L. e o empresário individual Óscar Manuel dele Rio López e, em consequência, devo absolver e absolvo aos anteriores de todos os pedimentos formulados na sua contra.

Notifique-se a presente resolução às partes, fazendo-lhes saber o seu direito a interpor contra é-la recurso de suplicación ante a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual poderão anunciar por comparecimento ou por escrito ante este julgado no prazo de cinco dias a partir da sua notificação.

Assim por esta a minha sentença, pronuncio-o, mando-o e assino-o.

E para que sirva de notificação em legal forma a Confecciones Figueira, S.L.U. e Confecciones Balado, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente para a sua inserção no Boletim Oficial da província.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 26 de outubro de 2015

A secretária judicial