Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 218 Segunda-feira, 16 de novembro de 2015 Páx. 43257

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 5 da Corunha

EDITO (899/2014).

María Jesús Hernando Arenas, secretária judicial do Julgado do Social número 5 da Corunha, faço saber que no procedimento sobre segurança social 899/2014 deste julgado do social, seguido por instância de Francisco Luis González Fraga contra Insmega, S.L., Mútua Gallega de Acidentes de Trabajo, Instituto Nacional da Segurança social, ditou-se sentença cuja resolução diz:

Que devo estimar e estimo subsidiariamente a demanda interposta por Francisco Luis González Fraga contra o Instituto Nacional da Segurança social e a Mútua Gallega de Acidentes de Trabajo e, em consequência, devo declarar e declaro a Francisco Luis González Fraga afecto a uma incapacidade permanente em grau de total e com o direito a perceber a prestação que por tal grau de incapacidade, na quantia e com os efeitos, lhe corresponda legalmente, e devo condenar e condeno ao seu aboação o Instituto Nacional da Segurança social e a Mútua Gallega de Acidentes de Trabajo, no âmbito das suas respectivas responsabilidades.

Que devo desestimar e desestimar a demanda interposta por Francisco Luis González Fraga, contra a entidade Insmega, S.L. e, em consequência, devo absolver e absolvo a entidade demandado das pretensões contra esta articuladas.

Notifique-se a presente resolução às partes fazendo-lhes saber o seu direito a interpor contra é-la recurso de suplicação ante a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual poderão anunciar por comparecimento ou por escrito ante este julgado no prazo de cinco dias a partir da sua notificação.

Assim por esta a minha sentença, pronuncio-o, mando-o e assino-o.

E para que sirva de notificação em legal forma a Insmega, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente edito para a sua inserção no Boletim Oficial da província.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 26 de outubro de 2015

A secretária judicial