No procedimento de referência ditou-se a resolução do teor literal seguinte:
«Sentença 108/2015
Em Santiago de Compostela o 14 de setembro de 2015.
Vistos por M. de Luna Taboada Martínez, magistrada juíza do Julgado de Primeira Instância número 5 desta cidade, os presentes autos de julgamento verbal número 97/2015, seguidos por instância de Juan M. Fuentes Estévez, sem representação nem defesa, contra Luis M. Iglesias Fernández, em situação de rebeldia processual.
Resolução
Estima-se a demanda apresentada por Juan M. Fuentes Estévez e condena-se o demandado Luis M. Iglesias Fernández a pagar ao candidato a quantidade de mil euros (1.000 €) mais os juros legais desde a data de interposição da demanda, assim como ao pagamento das custas, se as houver.
Notifique-se esta sentença às partes, fazendo-lhes saber que contra ela não cabe recurso de apelação por razão da quantia.
Assim o acorda, manda e assina, M. de Luna Taboada Martínez, magistrada juíza do Julgado de Primeira Instância número 5 de Santiago de Compostela».
E como consequência do ignorado paradeiro de Luis Manuel Iglesias Fernández, expede-se a presente para que sirva de cédula de notificação.
Santiago de Compostela, 14 de setembro de 2015
O/a secretário/a judicial