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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 217 Sexta-feira, 13 de novembro de 2015 Páx. 43062

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social, Secção Primeira)

EDITO (3948/2014).

M. Assunção Bairro Calle, letrado da Administração de justiça da Secção número 1 da Sala Segunda do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faz saber:

«Resolvemos:

Que no procedimento de recurso de suplicação 3948/2014 desta Secção, seguido por instância de Instituto de Gestión Sanitária, S.A.U. contra Fogasa, Servicur Servicios Auxiliares, S.L., Serv. Aux. Mantenim. y Limp., S.L. (Samyl Linorsa, S.L.), Mihail Bondari, Câmara municipal da Corunha, Procedimientos de Aseo Urbano PAU, S.A. sobre reclamação de quantidade, se ditou a seguinte resolução:

Que desestimar o recurso de suplicação interposto pela representação letrado da mercantil Instituto de Gestión Sanitária, S.A.U. (Ingesan, S.A.U.), contra a sentença de 19 de fevereiro de 2014, ditada pelo Julgado do Social número 2 da Corunha, nos presentes autos 1124/2010, sobre reclamação de quantidades, seguidos por instância do trabalhador Mihail Bondari, face aos demandado Servicur Limpiezas y Mantenimiento, S.L., Câmara municipal da Corunha, Instituto de Gestión Sanitária, S.A.U., Samyl, S.L. e Procedimientos de Aseo Urbano PAU, S.A., com intervenção processual do Fogasa, devemos confirmar e confirmamos integramente a dita sentença. Procede impor à recorrente as custas, incluídos os honorários do letrado impugnante na quantidade de 600 euros, com perda das consignações efectuadas para recorrer, às que se dará o destino que corresponda quando a sentença seja firme.

Modo de impugnación: faz-se-lhes saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para unificação de doutrina, que se deve preparar mediante escrito apresentado ante esta Sala dentro do improrrogable prazo de dez dias hábeis imediatos seguintes à data da notificação da sentença. Se o recorrente não tem a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público de segurança social, deverá efectuar:

– O depósito de 600 € na conta de 16 dígito desta Sala, aberta no Banco de Santander (Banesto) com o nº 1552 0000 37, seguida de quatro dígito correspondentes ao nº do recurso e dois dígito do ano.

– Assim mesmo, se há quantidade de condenação, deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 em vez do 35 ou bem apresentar aval bancário solidário em forma.

– Se o ingresso se faz mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, haverá que emitir à conta de vinte dígito 0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo “Observações ou Conceito da transferência” os 16 dígito que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ou 35 **** ++).

Assim, por esta nossa sentença, pronunciámo-lo, mandámo-lo e assinámo-lo».

E para que sirva de notificação em legal forma à empresa Servicur Servicios Auxiliares, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, excepto no suposto da comunicação das resoluções que sejam autos ou sentenças, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 21 de outubro de 2015

A letrado da Administração de justiça