Eu, Sarai Paniagua Acera, secretária judicial do Julgado de Primeira Instância número 5 de Vigo, certificar que neste julgado se tramitam autos de exequátur, seguidos ante este julgado entre partes, como candidata Roberto Marti Blanco, representado pela procuradora Sra. Rodríguez González e defendido pela letrado Rosa María Martínez Castro, e como demandado Naiara Ribero da Silva, e nos cales se ditou o seguinte:
Auto.
Magistrada juíza: María dele Carmen Salvador Mateos.
Vigo, 14 de julho de 2015.
(Seguem antecedentes de facto e fundamentos de direito).
Parte dispositiva.
Acordo:
1. Estimar o pedido de reconhecimento da resolução estrangeira exequátur, apresentada pela procuradora Purificación Rodríguez González, em nome e representação de Roberto Marti Blanco, face a Naiara Ribeiro da Silva, devo declarar e declaro reconhecida, válida e executable em Espanha a sentença ditada o 24 de fevereiro de 2009 pelo Tribunal Civil de Basilea, cidade suíça, que declara o divórcio.
Uma vez notificada esta resolução, anote no Registro Civil onde conste inscrito o casal.
Contra a presente resolução cabe interpor recurso de apelação no prazo de vinte (20) dias, desde a notificação desta resolução, ante a Audiência Provincial.
Assim o acorda e assina a sua señoría. Dou fé.
E encontrando-se a supracitada demandado, Naiara Ribeiro da Silva, em paradeiro desconhecido, expede-se o presente edito com o fim de que lhe sirva de notificação em forma.
Vigo, 22 de setembro de 2015
A secretária judicial