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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 214 Terça-feira, 10 de novembro de 2015 Páx. 42722

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela

EDICTO (354/2014).

Susana Varela Amboage, secretária judicial do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faz saber que no procedimento ordinário 354/2014 deste julgado do social, seguido por instância de Víctor Tubío Rey contra Refojo y González, S.L., Hipescar, S.L., Campiñas de Laíño, S.A., Fundo de Garantia Salarial (Fogasa) sobre ordinário, se ditou sentença nº 313, cujo encabeçamento e resolução são do teor literal seguinte:

«Sentença

Santiago de Compostela, 30 de setembro de 2015

Susana Villarino Moure, magistrada juíza do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, uma vez vistos os presentes autos nº 354/2014, promovidos ante este julgado do social sobre reclamação de quantidade, por instância de Víctor Manuel Tubío Rey, assistido pela letrada Milagros Verde Crespo, contra Campiñas de Laíño, S.A. e Refojo y González, S.L., que comparecem assistidos e representados pelo letrado Manuel López Núñez, contra Hipescar, S.L., que não comparece, contra a administração concursal de Campiñas de Laíño (Juan Manuel Capella Pérez) e contra a administração concursal de Refojo y González, S.L. (María José Lorenzo Gómez), que não comparecem, tendo sido citado o Fogasa, que não comparece, ditou a presente sentença.

(…)

Resolvo

Que devo estimar e estimo a demanda apresentada por Víctor Manuel Tubío Rey e, em consequência, condeno a Campiñas de Laíño, S.A., Refojo y González, S.L. e Hipescar, S.A. a pagar solidariamente ao candidato 5.118,38 euros, quantidade que se incrementará com o juro do artigo 29.3 do ET, com os limites do artigo 59 da Lei concursal.

Condeno as administrações concursais a se ater à presente resolução na sua condição de tais e o Fogasa a se ater a esta resolução nos termos do artigo 23.6, inciso primeiro, da Lei reguladora da xurisdición social.

Notifique-se esta resolução às partes e faça-se-lhes saber que contra ela cabe recurso de suplicación no prazo de cinco dias desde a sua notificação.

Leve-se o original desta resolução ao livro de sentenças e deixe-se testemunho nas actuações.

Assim o acordo, mando e assino.

A magistrada juíza»

E para que sirva de notificação em legal forma a Hipescar, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edicto para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza e a sua publicação no tabuleiro do julgado.

Santiago de Compostela, 19 de outubro de 2015

A secretária judicial