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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 214 Terça-feira, 10 de novembro de 2015 Páx. 42724

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela

EDICTO (1043/2012).

Susana Varela Amboage, secretária judicial do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento ordinário 1043/2012 deste julgado do social, seguido por instância de Ángel Somoza Hermo, contra Esabe Vigilancia, S.A. e Fundo de Garantia Salarial, sobre ordinário, se ditou sentença número 312, cujo encabeçamento e resolução são do teor literal seguinte:

«Sentença.

Em Santiago de Compostela, 30 de setembro de 2015.

Susana Villarino Moure, magistrada juíza do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, vistos os presentes autos 1043/2012 promovidos ante este julgado do social sobre reclamação de quantidade, por instância de Ángel Somoza Hermo, assistido pelo letrado Xavier Castro Martínez, contra Esabe Vigilancia, S.A., que não comparece, Bubos Securitas, S.A., que não comparece, Vigilacia Integrada, S.A., que comparece assistida e representada pela letrada Beatriz Rodríguez Hermida, tendo sido citado o Fogasa, que não comparece, pronunciou a seguinte sentença.

(...)

Resolvo:

Que devo estimar e estimo parcialmente a demanda apresentada e, em consequência, condeno a Esabe Vigilancia, S.A. e Vigilancia Integrada, S.A. a abonar solidariamente a Ángel Somoza Hermo 8.113,39 euros, dos cales 6.401,7 euros devindicarán o juro do artigo 29.3 do Estatuto dos trabalhadores. Condeno o Fogasa a se ater a esta resolução nos termos do artigo 23.6, inciso primeiro, da Lei reguladora da xurisdición social.

Notifique-se esta resolução às partes e faça-se-lhes saber que contra ela cabe recurso de suplicación no prazo de cinco dias desde a sua notificação.

Leve-se o original desta resolução ao livro de sentenças e deixe-se testemunho nas actuações.

Assim o acordo, mando e assino.

A magistrada juíza».

E para que sirva de notificação em legal forma a Esabe Vigilancia, S.A. e Bubos Securitas, S.A., em ignorado paradeiro, expeço este edicto para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza e a sua publicação no tabuleiro do julgado.

Santiago de Compostela, 19 de outubro de 2015

A secretária judicial