Eu, Pilar Sández González, secretária judicial do Julgado de Primeira Instância número 2 de Vigo, faço saber que, em virtude do acordado no procedimento ordinário 802/2014, por este edito se lhes notifica aos demandado Xosé Alberto Castro Salgado e New Vessel Services, S.L. a sentença ditada neste procedimento, cujo encabeçamento e resolução são do teor literal seguinte:
«Sentença:
Em Vigo o 16 de setembro de 2015.
Vistos por mim,ª M Belém Martínez Pato, magistrada juíza do Julgado de Primeira Instância número 2 de Vigo, os autos de julgamento ordinário 802/2014 promovidos pela entidade Volkswagen Finance, S.A., E.F.C., representada pela procuradora dos tribunais Marta Suárez Hermo e assistida pelo letrado Francisco José Pérez Ares, contra a entidade New Vessel Services, S.L. e contra José Alberto Castro Salgado, ambos em rebeldia processual, autos dos que resultam os seguintes.
Resolvo:
Que devo estimar e estimo integramente a demanda interposta pela entidade Volkswagen Finance, S.A., E.F.C., representada pela procuradora dos tribunais Marta Suárez Hermo, contra a entidade New Vessel Services, S.L. e contra José Alberto Castro Salgado, ambos em rebeldia processual, e, em consequência, condeno os citados demandado a satisfazer à candidata a quantidade de quarenta e dois mil setecentos setenta e quatro euros com trinta y um cêntimo (42.774,31 euros) mais os juros de demora pactuados ao 2 % mensal desde a interpelación judicial e, assim mesmo, com imposição das custas.
Deduza-se testemunho literal desta sentença que ficará nestas actuações, com inclusão da original no livro de sentenças.
Notifique-se-lhes esta resolução às partes e faça-se-lhes saber que não é firme e que contra ela cabe interpor, no prazo de vinte dias, recurso de apelação ante este julgado, do qual conhecerá, de ser o caso, a Audiência Provincial de Pontevedra.
Assim, por esta minha sentença, julgando definitivamente nesta instância, pronuncio-o, mando-o e assino-o».
Vigo, 9 de outubro de 2015
A secretária judicial