DCT divórcio contencioso 1483/2014
Sobre divórcio contencioso
Candidato: Víctor Manuel Álvarez Romero
Procurador: Raniero Fernández Pérez
Advogado: Rafael Moreda García
Demandado: Ana Paula Bezerra
Cristina Cao Sánchez, letrado da Administração de justiça do Julgado de Primeira Instância número 6 de Santiago de Compostela, pelo presente anúncio:
No presente procedimento de divórcio seguido por instância de Víctor Manuel Álvarez Romero face a Ana Paula Bezerra ditou-se sentença, cuja resolução é do teor literal seguinte:
Decido que, estimando integramente a demanda de divórcio interposta pelo procurador Sr. Fernández Pérez, em nome e representação de Víctor Manuel Álvarez Romero assistido do letrado Sr. Moreda García, face a Ana Paula Bezerra, maior de idade, assinalada em autos declarada em rebeldia processual e sem intervenção do Ministério Fiscal ao não concorrerem filhos menores de idade ou incapazes no citado casal, devo decretar e decreto o divórcio do casal contraído por ambos os dois litigante o dia 11 de novembro de 2006 em Brión inscrito no tomo 26, página 116, secção 2ª D, do Registro Civil dessa localidade, por concorrer a causa prevista no artigo 86.1 do Código civil, transcorridos mais de três meses de casal.
Firme que seja a presente resolução, remetam-se os oportunos ofício para as procedentes anotacións rexistrais.
Não procede efectuar especial pronunciação sobre as custas do presente processo.
Esta resolução não é firme e face a ela cabe interpor recurso de apelação nos prazos e termos previstos na vigente Lei de axuizamento civil para a sua resolução pela Audiência Provincial da Corunha (artigos 458 e 776 da Lei de axuizamento civil), depois de consignação de depósito previsto na disposição adicional décimo quinta da LOPX.
Assim por esta a minha sentença, pronuncio-o, mando-o e assino-o, Roberto Soto Sola, magistrado juiz titular do Julgado de Primeira Instância número 6 desta localidade e o seu partido judicial.
Publicação: lida e publicado a anterior resolução em audiência pública pelo juiz que a ditou no dia da data, dou fé.
E encontrando-se a supracitada demandado Ana Paula Bezerra, em paradeiro desconhecido, expede-se o presente edito com o fim de que lhe sirva de notificação em forma.
Santiago de Compostela, 19 de outubro de 2015
A secretária judicial